Uma proposta de racionalização das missões diplomáticas angolanas formulada pela Secretaria para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação internacional da Presidência da República propõe a extinção de nove embaixadas, 17 consulados e 10 representações comerciais, o que poupará mais de 66,3 milhões de dólares aos cofres do Estado
A racionalização das missões diplomáticas angolanas no exterior passa pela extinção de nove embaixadas, 17 consulados e 10 representações comerciais, implicando uma poupança de mais de 66,3 milhões de dólares para os cofres do Estado, propõe um estudo/proposta a que OPAÍS teve acesso, da autoria do secretário para os Assuntos Diplomáticos da Presidência da República, Victor Lima, e entregue ao ministro das Relações Exteriores, Manuel Domingos Augusto, Os consulados e ser extintos serão transformados em sectores consulares junto das missões diplomáticas existentes nos países onde actualmente funcionam.
O mesmo acontecerá com os actuais representantes comerciais, se for caso disso, que serão integrados nas missões diplomáticas dos países onde actualmente desempenham funções com a categoria de adidos comerciais ou adidos económicos. O estudo propões, em concreto, o encerramento das embaixadas em Singapura e Indonésia, Vietname, Holanda, México, Canadá, Grécia, Hungria, Polónia e Guiné Conacry, o que implicará uma poupança superior a 18,5 milhões de dólares, tendo como referência de cálculo o mapa de orçamento adstrito às missões diplomáticas elaborado pelo Ministério das Finanças.
Após assinalar que “não se justifica, do nosso ponto de vista, a manutenção de Consulados Gerais instalados em capitais dos países onde existam missões diplomáticas, por razões várias, de entre as quais destacamos uma espécie de bicefalia, com todos os inconvenientes que daí derivam”, a proposta saída da Secretaria para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional da Presidência da República defende o encerramento e a sua consequente transformação em sectores consulares junto das respectivas missões diplomáticas dos consulados gerais de Londres (Grã-Bretanha), Guangzhou (China), Dubai, Nova Iorque (Estados Unidos), Roterdão (Países Baixos), Hong-Kong, Paris (França), Los Angeles (Califórnia, Estados Unidos), Houston (Estados Unidos), Lisboa e Faro (Portugal), Venezuela, São Paulo (Brasil), Macau/China, Frankfurt (Alemanha), Toulouse (França), Cidade do Cabo (África do Sul) e Joanesburgo (África do Sul). Com o encerramento destes consulados o Estado deverá poupar mais de 41,5 milhões de dólares.
A proposta, que tem como objectivo a “concentração de meios e racionalização de custos”, defendendo a conveniência da existência de um “mando único”, contempla ainda o encerramento das representações comerciais angolanas na Itália, China, Brasil, Espanha, Portugal, Estados Unidos, África do Sul, Bélgica, Macau e Suíça, devendo os actuais representantes comerciais ser integrados na missões diplomáticas existentes nestes países, donde resultará uma poupança para os cofres públicos de perto de 6,2 milhões de dólares.
Para além destas medidas, o documento propõe outras com vista à racionalização e contenção de gastos no plano das representações diplomáticas do país, designadamente a redução do pessoal a elas afecto, tanto de nomeação central como de recrutamento local, propondo ainda a elaboração de “um estudo sobre os salários e subsídios a serem atribuídos aos funcionários de nomeação central das missões diplomáticas e consulares no exterior, que lhes permita assumir, de forma autónoma, a esponsabilidade por tais despesas”.
No que respeita ao contingente de funcionários de nomeação central com categoria diplomática propõe-se a sua redução em 30% ou 40% “em função da importância estratégica de que reveste o país de acreditação”, assim como a inclusão dos adidos financeiros no número global de funcionários indicados para cada missão diplomática, evitando-se duplicações de funções, pondose, por outro lado, cobro à nomeação de adidos administrativos, considerando-se que as funções destes últimos podem ser eficazmente exercidas por funcionários recrutados localmente e subordinados aos adidos financeiros.
regressos e recolocações A proposta adianta que os diplomatas e pessoal técnico e administrativo das missões diplomáticas a encerrar deverão regressar ao país, precisando que “por necessidade laboral ou de competência reconhecida alguns diplomatas de carreira poderão ser recolocados em outras missões diplomáticas no exterior” e que os diplomatas com mais de 75 anos de idade deverão passar à situação de reforma, podendo a vagas assim abertas ser preenchidas por alguns embaixadores das missões diplomáticas e consulares a serem encerradas.
Após admitir que o Ministério das Relações Exteriores não terá capacidade de absorver todos os diplomatas que regressarem ao país no âmbito do redimensionamento, avança algumas soluções para a recolocação destes funcionários. Os ministros conselheiros, das missões encerradas serão colocados junto dos governos das províncias fronteiriças No que toca ao pessoal de recrutamento local sugere-se a rescisão dos respectivos contratos à luz da legislação laboral em vigor nos países de acreditação, admitindo-se que, nas missões diplomáticas e consulares a encerrar, possam ser integrados, em número não superior a cinco, no sector consular das missões diplomáticas os funcionários que “possuam competência, disciplina e um perfil profissional exemplar”, acrescentando-se que “os funcionários de recrutamento local das representações comerciais devem merecer tratamento idêntico ao reservado para a mesma categoria dos consulados gerais”, sendo que apenas um poderá, pelo seu perfil, integrar o sector económico da embaixada.
Património imobiliário gerido por privados Por outro lado, considera que o património imobiliário do Estado angolano nos países ou cidades onde serão encerradas missões diplomáticas ou consulares, como é o caso das chancelarias, residências oficiais, complexos residenciais e outros imóveis pertencentes ao Estado, “poderiam ser adjudicados à gestão de empresas privadas de direito angolano, mediante concurso público, para garantir a sua rentabilização e manutenção, mediante regras que também contemplem ganhos para o Estado”.