A prerrogativa legal para proceder deste modo, consta na Lei sobre Prevenção e Combate ao Terrorismo, aprovada, ontem, pelo Parlamento angolano, com 171 votos a favor, nenhum contra e sem abstenções.
Durante a 5.ª Reunião Plenária Ordinária da 2.ª Sessão Legislativa da V Legislatura foram efectuadas alterações em quatro artigos da Lei de Prevenção e Combate ao Terrorismo, aprovada em Agosto de 2017.
Este documento assegura o reforço da conformidade e efectividade do Sistema Nacional de Prevenção e Repressão do Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. A legislação estabelece, entre outros, a missão de optimizar as prerrogativas de identificação, avaliação e mitigação dos factores de risco identificados.
As pessoas, grupos e entidades visados pelo Comité de Sanções das Nações Unidas são as que estão relacionadas com o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, no quadro das resoluções subsequentes deste organismo internacional.
A lista abrange pessoas, grupos e entidades designadas por outro Estado, organização suregional ou internacional cujas decisões, recomendações ou resoluções Angola esteja vinculada, segundo a Angop. Fruto dos grandes índices de crescimento do sistema financeiro angolano, o país foi colocado nra- dar do sistema financeiro internacional.
Desde 2010 que Angola começou uma marcha específica de reforço do comprometimento estadual de edificação de um panorama robusto de conformidade e efectividade do quadro jurídico, procedimental e institucional de prevenção e combate ao terrorismo, no quadro das recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI).
Ao longo deste período, o país foi submetido a vários ciclos de Avaliação Mútua de Conformidade do Sistema Nacional de Prevenção e Repressão do Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
O último processo de Avaliação Mútua de Conformidade do Siste- ma Angolano de Prevenção e Repressão do Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa foi discutido e aprovado na 45.ª Reunião Plenária da Task-Force de Peritos Séniores do ESAAMLG e no 22.º Conselho de Ministros do ESAAMLG, ocorridos em Março e Abril de 2023, em Arusha, Tanzânia. Procedeu-se, no quadro desta avaliação, a uma contextualização exaustiva do panorama de conformidade e efectividade do país face aos standards nacionais e internacionais de referência.
Declarações de voto
A deputada Ruth Mendes, do grupo parlamentar do MPLA, justificou o voto a favor porque as alterações sugeridas não ferem os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, consagrados na Constituição e entende que a prevenção e o combate ao terrorismo são o garante da paz e da segurança nacional e internacional.
De igual modo, o deputado Fernando Mbolo, da UNITA, deu nota positiva às alterações requeridas na Lei 19/17 de 25 de Agosto para a sua adequação aos novos tempos, nomeadamente de segurança, protecção, prevenção e combate às diversificadas e evoluídas técnicas dos infractores.
Na sua declaração de voto, a deputada Sandra Henriques, da UNITA, enalteceu a aprovação das alterações à proposta, para que o país esteja alinhado com as 40 exigências do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI).
Por outro lado, o deputado Kilamba Van-Dúnem, do grupo parlamentar do MPLA, notou que o voto favorável traduz, de forma inequívoca, o contínuo compromisso do Estado angolano com a materialização dos objectivos inseridos na estratégia de combate aos crimes subjacentes ao branqueamento de capitais, bem como o combate e financiamento ao terrorismo.