A premissa saiu do encontro que decorreu no âmbito da cooperação bilateral Angola e Moçambique, em que ambos os países trocaram experiências sobre o funcionamento das suas Provedorias de Justiça
Questões como a morosidade processual, o atraso no pagamento de pensões, os litígios de terra e as arbitrariedades de algumas entidades são apontadas como as que mais predominam as queixas na Provedoria de Justiça angolana.
A informação foi avançada pela provedora de justiça, Florbela Araújo, quando falava à margem do encontro de troca de experiência entre os técnicos da Provedoria de Justiça de Angola e os técnicos da Provedoria de Justiça de Moçambique, realizado ontem em Luanda.
Na ocasião, Florbela Araújo referiu que a instituição precisa de mais quadros para alargar o atendimento aos cidadãos, e de forma mais célere. “Nós temos 162 funcionários, 130 trabalham aqui e 32 nas demais províncias do país, então, imagina para fazer o tratamento dessas questões todas”, disse.
A Provedora sublinhou que o trabalho do Provedor de Justiça, não sendo decisório, tem encontrado dificuldades quando um órgão que cai no seu âmbito de actuação não responde a determinadas questões, e quando determinados órgãos caiem no âmbito de actuação a nível mais alto, como o da Administração Central do Estado, os presidentes dos Conselhos de Administração, as empresas privadas que prestam serviços publicos, entre outros, dificultando desta forma a vida dos cidadãos.
Os serviços de Provedoria de Justiça enquadram-se no âmbito da extensão das representações dos Serviços Provinciais da Provedoria de Justiça em todo território nacional, pressuposto previsto pela Constituição da República de Angola.
A Provedoria de Justiça é uma instituição independente, que tem como objectivo a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade da Administração Pública.
De realçar que a Provedoria de Justiça exerce as suas funções com base em queixas apresentadas pelos cidadãos, individual ou colectivamente, por acções ou omissões dos órgãos e agentes da administração pública, que afectem de algum modo os seus direitos, liberdades, garantias ou interesses legítimos, não de- pendendo tais queixas de qualquer prazo.