O Decreto Presidencial nº. 189/23, de 29 de Setembro, que estabelece o novo regime jurídico de isenção e simplificação de procedimentos para concessão de vistos de turismo, vai beneficiar 91 países de África, Europa, América, Oceania, Caraíbas e Pacífico
O diploma, já em vigor, vem revogar o decreto presidencial nº. 56/18, de 2º de Fevereiro e o 150/18, de 19 de Junho. O documento refere que ficam isentos de vistos de turismo para estadia em Angola, por um período de até 30 dias por entra- da e 90 dias por ano, os cidadãos provenientes de uma lista de 91 países.
O novo regime jurídico estabelece ainda que os cidadãos dos países beneficiários que pretendam entrar em território nacional para obtenção de vistos de trabalho, de permanência temporária, estudo, tratamento médico ou autorização de residência devem obter o visto correspondente numa missão diplomática ou posto consular no país de origem ou de residência habitual.
Explica, por outro lado, que a isenção não dispensa o cumprimento das formalidades aplicáveis nos postos de fronteira, bem como a possibilidade de apresentação de passaporte com validade superior ao de estadia, ou certificado internacional de vacinação, sempre que se justifique. Refere também que o disposto no presente diploma não prejudica os compromissos sobre a matéria, decorrentes de trata- dos, protocolos ou acordos internacionais de que o Estado angolano seja parte.