O secretário de Estado das Relações Exteriores, Teté António, avançou, ontem, em Luanda que Angola prevê a entrada em território nacional de mais de 4,6 milhões de turistas nos próximos 10 anos, fruto do regime de isenção e dos procedimentos de simplificação dos actos administrativos para concessão de visto de turismo a cidadãos de 35 países
Texto: Iracelma Kaliengue
O responsável fez tal pronunciamento quando discursava em representação do titular da pasta, Manuel Augusto, no acto de encerramento de Reunião metodológica sobre a aplicação uniforme dos acordos de Supressão de vistos em passaportes Ordinários, que abrangem cinco países africanos.
O governante assegurou que o Decreto Presidencial foi já aplicado a mais 61 países. Asseverou entretanto que o acto representa responsabilidades acrescidas, tendo em conta o impacto na circulação de pessoas e bens que resultará numa maior abertura da República de Angola ao mundo.
Disse que perante estes desafios é imperioso adaptar as capacidades do país a novas realidades e melhorar a coordenação. “É preciso uniformizarmos as nossas respostas, perguntas e preocupações que eventualmente nos serão colocadas, bem como devemos todos ter a mesma interpretação de cada cláusula dos instrumentos ora assinados e do Decreto Presidencial”.
Salientou ainda que, “deste modo, os postos e sectores consulares das nossas missões diplomáticas deverão continuar a jogar um papel preponderante em estreita coordenação com os serviços estrangeiros, visando afinar os mecanismos e agilizar os processo de concessão de vistos nos países em que estão acreditados ou a chegada nos aeroportos portos e pontos fronteiriços, porquanto constituem a reserva pública com competências para a materialização das regras migratórias”.
Por seu turno, o Ministro do Interior, Ângelo de Barros Veiga Tavares, que procedeu à abertura da reunião, declarou que as autoridades angolanas deverão ser rigorosas na implementação dos acordos e processos de isenção e simplificação dos actos administrativos para concessão de vistos de turismo a cidadãos estrangeiros de 61 países.
Por este facto, recomendou que na aplicação deste projecto o pessoal dos postos de entrada terá deverá ter muita responsabilidade e espírito patriótico, devendo resistir às tentativas de suborno ou corrupção e não facilitar entradas ilegais, pondo em causa a segurança nacional. Referiu entretanto que os agentes do Estado deverão operacionalizar as facilidades criadas para o efeito e, ao mesmo tempo, impedir actos de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e de tráfico de seres humanos.
O diploma estabelece o regime de isenção e os procedimentos de simplificação dos actos administrativos para concessão de visto de turismo aos cidadãos de 35 países, nos termos da lei sobre o Regime Jurídico dos Estrangeiros da República de Angola.
Constam entre os países abrangidos nove de África, nomeadamente o Lesotho, Madagáscar, Malawi, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Marrocos, Swazilândia, Argélia e Zâmbia e oito da América (Argentina, Uruguai, Brasil, Canadá, Chile, Cuba, Estados Unidos da América e Venezuela) e sete da Ásia (Coreia do Sul, Emiratos Árabes Unidos, China, Índia, Indonésia, Israel e Japão).
A simplificação dos actos administrativos para a concessão de vistos de turismo abrange ainda os Estados Membros da União Europeia e oito outros Estados do continente europeu, nomeadamente, Reino da Noruega, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República da Islândia, Principado do Mónaco, Federação Russa, Federação Helvética e Estado do Vaticano. Austrália, Nova Zelândia e Timor Leste fazem parte dos três estados da Oceânia abrangidos pelo mecanismo.