Angola e a China assinaram, em Beijing, um instrumento jurídico- legal de promoção e protecção recíproca de investimentos, no âmbito do fortalecimento da cooperação bilateral. O Acordo sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos (APPRI) foi assinado entre o chefe da diplomacia angolana, Téte António, e o ministro do Comércio chinês, Wang Wentao.
O instrumento jurídico visa promover uma maior cooperação económica, estimular o fluxo de capitais e o desenvolvimento económico, além de garantir um quadro estável, transparente e não discriminatório para o investimento entre Angola e a China.
Ele reconhece a importância de prever meios e procedimentos eficazes para proteger os direitos e interesses em matéria de investimento ao abrigo da legislação nacional, bem como através da arbitragem internacional para garantir a estabilidade e confiança entre os investidores dos dois países.
Os APPRI são acordos bilaterais que têm como finalidade demonstrar aos investidores internacionais a existência de um mecanismo legal e de segurança para a realização dos seus investimentos. Angola tem acordos nesse domínio, no continente africano, com a África do Sul, Guiné-Bissau e Cabo Verde, na Ásia, com o Qatar, e na Europa, com Portugal, Espanha, Alemanha, Reino Unido, Itália, Rússia e França.
A arquitectura dos APPRI da última geração deve compreender a definição limitada do investimento, definindo claramente os activos que devem ser protegidos. Clarificação de disposições como expropriação indirecta, tratamento justo e da nação mais favorecida, bem como a solução de controvérsias investidor versus Estado, transparência nos procedimentos arbitrais, sessões abertas, publicação de documentos e a participação pública da sociedade civil.