O Conselho de Ministros (CM) aprovou, ontem, vários instrumentos de cooperação que facilitarão a mobilidade de cidadãos nacionais, titulares de passaportes Diplomático e de Serviço nacionais, com vários países, com base nos princípios da igualdade e reciprocidade
Entre os vários instrumentos de cooperação aprovados pelo CM, em sessão orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, está o Acordo de Adesão à Smart África Alliance, que visa o estabelecimento de um mercado digital único no nosso continente.
Com a entrada em vigor deste documento, pretende-se facilitar o intercâmbio de informações e conhecimentos entre os países da região, importantes para o desenvolvimento do sector, segundo indica o comunicado distribuído à imprensa no final da sessão. A reunião deu aval ao Acordo entre o Governo de Angola e da Zâmbia sobre a Criação de uma Comissão Binacional, com vista a promover e reforçar a cooperação nas diferentes áreas governamentais, bem como coordenar iniciativas a esse respeito e facilitar a contratação entre sectores público e privado das partes.
Foi aprovado o Acordo entre o Governo de Angola e da Índia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Diplomático e de Serviço ou Oficial. Este instrumento jurídico vai facilitar a entrada e permanência dos nacionais no território de cada par- te sem exigência de visto, fortalecendo, deste modo, as relações de amizade e cooperação já existentes. O órgão aprovou, igualmente, o Acordo entre Angola e o Gabão sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Diplomático e de Serviço, instrumento jurídico que visa estabelecer os termos e condições gerais para a isenção de vistos.
A medida permitirá a mobilidade de nacionais dos dois países, titulares de passaportes Diplomático e de Serviço, com base nos princípios da igualdade e reciprocidade. Memorando de Entendimento em Matéria de Política Industrial Os membros do Conselho de Ministros aprovaram o Memorando de Entendimento entre o ministério da Indústria e Comércio de Angola e da Indústria, Comércio e Turismo do Reino de Espanha. O documento tem como objectivo promover a cooperação institucional em matéria de política industrial, mediante o intercâmbio de informação e conhecimento, materializáveis através de programas, projectos e acções concretas identificadas pelos signatários.
Foi também aprovado o Memorando de Entendimento sobre a Coope- ração no domínio do Comércio, Investimento e Promoção Industrial entre Angola e a Namíbia. O documento visa promover a cooperação institucional nas áreas do comércio de bens, serviços, investimento e, particularmente, em matérias de política industrial, me- diante o intercâmbio de informação e conhecimento, materializáveis através de programas, projectos e acções concretas identificadas e aprovadas pelas partes.
Mereceu, também, aval o Memorando de Entendimento sobre o Estabelecimento de Mecanismos de Consultas Políticas entre o Ministério angolano das Relações Exteriores e o dos Negócios Estrangeiros gabonês. A intenção é de estabelecer mecanismos de consultas políticas sobre assuntos referentes às relações entre as partes, bem como o intercâmbio de opiniões sobre temas de interesse mútuo a nível internacional e regional, Angola/Gabão.
Fundação Bornito de Sousa
O Conselho de Ministros apreciou o Despacho Presidencial que reconhece Personalidade Jurídica à Fundação Bornito de Sousa, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos. O objecto social da referida fundação é apoiar pessoas, projectos e comunidades no geral, através de iniciativas de natureza filantrópica, nos domínios da educação, juventude e inclusão digital, desenvolvimento local e inclusão social, sustentabilidade ambiental, orgulho africano e afrodescendente, e cidadania, liderança e boa governação.
Executivo aprova criação do Sistema de Busca e Salvamento
O Conselho de Ministros (CM) aprovou o Decreto Presidencial que cria o Sistema Nacional Integrado de Busca e Salvamento, bem como o respectivo regime jurídico. O documento, de acordo com o comunicado final da reunião contém medidas legislativas e regulamentares aplicáveis ao Serviço de Busca, Assistência e Salvamento de Aeronaves.
A medida é, igualmente, aplicável ao serviço de embarcações, navios ou engenhos marítimos e de pessoas em perigo no mar, em terra e em águas navegáveis interiores, sob jurisdição nacional.
O presente diploma, refere o comunicado, resulta das responsabilidades decorrentes da adesão de Angola às Convenções Internacionais, nomeadamente a de Chigago, designada Convenção sobre a Aviação Civil, a Internacional para o Salvamento da Vida Humana no Mar e sobre Busca e Salvamento.