A orientação é do Presidente da República, João Lourenço, expressa na Carta de Adesão nº 5/24, de 11 de Outubro publicada em Diário da República, através da Resolução nº 48/24, de 11 de Julho.
O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (o Tribunal) é um tribunal de âmbito continental estatuído pelos Estados Membros da União Africana para garantir a defesa dos direitos humanos e dos povos em África.
O Tribunal complementa e reforça as funções da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
O Tribunal foi estatuído nos termos do Artigo 1.º do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (o Protocolo), que foi adoptado pelos Estados Membros da então Organização da Unidade Africana (OUA), em Ouagadougou, Burkina Faso, em Junho de 1998. O Protocolo entrou em vigor a 25 de Janeiro de 2004.
Até à data, apenas oito (8) dos trinta e quatro (34) Estados Partes no Protocolo depositaram a declaração a reconhecer a competência do Tribunal para conhecer de casos apresentados directamente por ONG’s e indivíduos particulares.