A associação dos Juízes de Angola (AJA) esclareceu, ao jornal OPAÍS, que tem estado em contacto permanente com o plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) para que possa ser ultrapassado o impasse em torno da nomeação de juízes de direito, como presidentes de tribunais de comarcas, pela Comissão Permanente do CSMJ, alegadamente sem competência para o efeito
Em declarações ao jornal OPAÍS, o presidente da AJA, Esmael Diogo da Silva, esclareceu que o organismo que dirige nunca se furtou em usar os mecanismos oficiais para chegar a consenso com o Conselho Superior da Magistratura Judicial. Afirmou que já deram entrada de um expediente, dirigido ao plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial e que, apesar de não ter sido ainda respondido, está dentro do período normal de respostas em processos administrativos.
Sobre a possibilidade de acionar os meios jurisdicionais para reverter a decisão da Comissão Permanente do CSMJ, explicou que este acto é o que existe de normal. Todavia, sublinhou que a associação vai esgotar todas as vias possíveis antes de partir para uma acção de impugnação. “Se uma pretensão não é atendida, às instituições, no processo de diálogo institucional, lhes é reservado o direito de reagir, inicialmente, pela via administrativa e, posteriormente, pela via judicial, se for o caso”, notou.
Por outro lado, não tendo a Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial competência, como se alega, de efectuar tais nomeações, Esmael Diogo da Silva explicou que a determinação da lei no processo de sucessão nos tribunais de comarca ocorre pela via da antiguidade na categoria. “Ou seja, quando um juiz cessa funções, ele é sucedido pelo mais antigo na categoria dentro daquele tribunal de comarca”, disse, acrescentando que o processo sucessão é automático, a menos que o juiz que esteja imediatamente a seguir se mostre indisponível para o efeito – e aí passa para o seguinte.
O presidente da Associação de Juízes de Angola afirmou desconhecerem o que de facto terá acontecido para que o processo não tivesse seguido o trâmite normal, sendo, por isso, este facto que os leva a indagar o plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial. Apesar da celeuma que se tem criado em torno do assunto, Esmael Diogo da Silva explicou que não têm tido qualquer dificuldade em dialogar com o CSMJ para colocar fim a este dossier.
CSMJ não recebeu correspondência
Contactada uma fonte no Conselho Superior da Magistratura Judicial sobre a possível recepção de uma correspondência da Associação dos Juízes de Angola em relação a este assunto, a mesma fonte negou terem recebido qualquer documento. Aliás, explicou que as informações que possuem sobre o posicionamento dos juízes em torno deste assunto são as que circulam pelas redes socias ou difundidas pelos órgãos de comunicação. A fonte que vimos citando esclareceu ainda que o conselho está receptivo a atender as preocupações dos juízes, desde que sejam usados os canais oficiais para o efeito.
Repúdio da AJA Numa nota de repúdio a que OPAÍS teve acesso, a AJA condenou “com veemência” a nomeação de juízes de direito como presidentes das comarcas de Benguela, do Huambo e do Lobito, pela Comissão Permanente do CSMJ. A AJA realçou que tomou conhecimento “com bastante estranheza e preocupação” do referido acto por deliberação da CSMJ, no dia 25 do passado mês de Julho.
“A AJA considera ser pressuposto assente, num Estado de Direito como é Angola, que a actuação das instituições deve pautar pelo respeito estrito do primado da lei e pelo dever de fundamentar as suas decisões”, realçava a nota. Segundo a associação, aos órgãos do poder judicial, “a quem por decorrência da Constituição e da Lei incumbe a função de dirimir conflitos, aplicando e respeitando a lei, é redobrado o dever de acatar e cumprir a lei, sobretudo nas suas atribuições legais na gestão e disciplina dos magistrados judiciais, o que não foi minimamente observado pela Comissão Permanente do CSMJ, na sua deliberação de 25 de Julho, ao nomear os Juízes Presidentes das Comarcas de Benguela e do Huambo, nos termos em que o fez”.
O CSMJ actuou, adiantava, “em flagrante afronta e violação da lei, na medida em que a Lei do CSMJ, Lei nº 14/11, de 18 de Março, não confere hoje qualquer atribuição legal ao CSMJ ou qualquer dos seus órgãos para nomear Juízes Presidentes dos Tribunais de Comarca, matéria que é hoje objecto de expressa regulação na LOFTJC [Lei Orgânica sobre Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum], Lei nº 29/22, de 29 de Agosto, que consagra para o efeito um regime legal objectivo de nomeação para o exercício da função de Juíz Presidente de Tribunal de Comarca, assente num critério de rotatividade com base e prevalência da antiguidade dos Magistrados Judiciais na categoria na respectiva comarca”. Nesse sentido, “por dever estatutário, a AJA repudia, com veemência, a postura assumida pela Comissão Permanente do CSMJ pela referida deliberação e insta o plenário do CSMJ a revogar a referida deliberação, fazendo vincar e prevalecer a lei”.
“A AJA reafirma, por último, o seu compromisso firme e intransigente de pugnar pela defesa da legalidade, seja em que circunstâncias for, e para o caso da deliberação em referência não descarta a possibilidade de accionar os meios jurisdicionais para reverter a situação, caso em tempo razoável o Plenário do CSMJ não a sancione e reponha a legalidade”, sublinha o documento.