Um acordo de financiamento a celebrar entre a República de Angola e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) avaliado em AKZ 150 mil milhões foi aprovado por Despacho do Presidente da República, João Lourenço.
POR: José Dias
O Despacho Presidencial nº 6/18, de 26 de Janeiro, a que OPAÍS teve ontem acesso, refere que o montante servirá para dar cobertura ao Projecto de Desenvolvimento Institucional do Sector das Águas (PDISA II) e é co-financiado pelo Banco Mundial, por via do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Internacional Bank for Reconstrution and Development (IBRD em inglês).
Executivo aprova medidas de gestão da pescaria marinha
Por outro lado, o Presidente da República exarou igualmente um Decreto que aponta medidas reguladoras adequadas de conservação e renovação sustentável dos recursos biológicos aquáticos e da aquicultura como são os casos do carapau, o atum, a lagosta, o caranguejo e a gamba em toda a costa angolana. As medidas, segundo o Decreto Presidencial nº13/18, visam essencialmente ajustar a capacidade das capturas ao potencial disponível dos recursos marinhos.
A mesma justifica-se pelo facto de “as políticas de conservação e renovação sustentável dos recursos biológicos aquáticos exigirem do Executivo a adopção de medidas reguladoras adequadas para o acesso ao seu uso e exploração de modo responsável”, visando assegurar a protecção e a conservação de algumas espécies em perigo de sustentabilidade e as espécies a elas associadas bem como os respectivos habitats.
Neste contexto, para este ano de 2018, os meses de Janeiro e Fevereiro compreenderão os períodos de veda da pesca do camarão de profundidade; Janeiro, Fevereiro e Setembro para a pesca da gamba costeira em toda a costa angolana, podendo as embarcações utilizar a arte de pesca à linha ou de emalhar nos meses em que a pesca não for efectuada. O período de 15 de Julho a 15 de Agosto será interdito a pesca do caranguejo.
Os meses de Janeiro, Fevereiro e Março à pesca da lagosta em toda a costa angolana; Agosto, Setembro e Outubro para a pesca de moluscos bivalves em baías fechadas nomeadamente a de Luanda, Lobito, Tômbwa e outras áreas sensíveis a identificar. Os de Junho, Julho e Agosto para a pesca do carapau em toda a costa angolana com excepção da zona sul, sendo que à pesca da sardinela não foi aplicada qualquer restrição. O decreto estabelece igualmente um sistema de quotas de acordo com o Total Admissível de Captura (TAC) que fixa para a pesca artesanal um total de 5.500 embarcações e para a pesca de cerco o licenciamento de 90 embarcações.