Qualificação vs Competência

O tema em epígrafe tem conquistado um destaque significativo no uni- verso laboral, especialmente em relação ao domínio público. Essa relevância deve-se, em grande parte, às frequentes alterações e modificações que têm sido observadas no pessoal que compõe tanto o quadro efectivo quanto os não efectivos do aparelho do Estado.

É um tema que interessa e preocupa o cidadão que anseia por saber se as contratações que ocorrem atendem a todas as formalidades exigidas péla legislação aplicável, além de se questionar se essas contratações realmente envolvem profissionais qualificados e competentes para exercer as funções que lhes são atribuídas.

O dilema acontece com maior relevância aos quadros que são nomeados para cargos em Comissão de Serviço, já que para contratação e admissão de pessoas o Estado conta, actualmente, com o Decreto Presidencial n.º 112/24 (Regulamento que Estabelece os Procedimentos sobre o Recrutamento e Selecção de Candidatos na Administração Pública), o que pressupões dizer que só entra para o aparelho do Estado aquele que reunir os requisitos solicitados e tiver a respectiva qualificação para o exercício de tal função, ou seja, nesta conformidade não se pode garantir que a competência como se conhece seja “condition sine qua non” para ser admitido no aparelho do Estado.

Mas, afinal, o que significa Qualificação? E o que significa Competência? Qual seria a relação entre os dois conceitos? É fundamental que tenhamos a compreensão da distinção entre ter qualificação e ser competente para que possamos entender a importância de cada um desses elementos no ambiente profissional.

A Qualificação, entendida num conceito mais singelo, traduz-se por qualquer conhecimento reconhecido e certificado adquirido em uma instituição devidamente habilitado para o efeito.

Ao passo que para o conceito de Competência interessa- nos aqui evidenciar que o termo abrange principalmente a capa- cidade prática de executar deter- minadas tarefas ou funções com eficácia.

Nesse sentido, é interessante salientar que existem quadros, tanto no Aparelho do Estado, como nas Empresas Privadas, que serão contratados não péla sua qualificação ou formação académica, mas pela sua capacidade de resolver problemas específicos e contribuir para a eficiência organizacional.

Normalmente, nesta condição estão pessoas com alguma experiência em suas áreas de actuação, que se destacam pelo seu raciocínio crítico e habilidades práticas.

Aqui levanta-se uma discussão sobre a importância da formação académica em comparação com a ex-periência prática, e sugere que, muitas vezes, a competência pode se sobrepor à qualificação formal.

Assim, cabe reflectir sobre como os processos selectivos devem considerar não apenas os diplomas, mas também o histórico profissional e as competências adquiridas ao longo da carreira.

É importante também dizer que as qualificações podem ser adquiridas a longo prazo, assim como a expertise ou a competência. Não se pode exigir de um jovem que termina a sua licenciatura que se espera que já possua uma vasta experiência prática.

A qualificação académica é apenas o primeiro passo para o desenvolvimento de competências que serão essenciais no mercado de trabalho.

Embora as empresas privadas tenham a liberdade de contratar profissionais, com base apenas na qualificação formal ou na expertise, é crucial que considerem ambos os paradigmas para uma avaliação mais completa dos candidatos, até para a descoberta eficaz de novos talentos que podem trazer inovações e melhorias nas instituições.

Ora a qualificação e a competência são conceitos que, embora inter-relacionados, são confundidos com alguma frequência, porém são distintos em sua essência.

Portanto, é fundamental entender que, embora uma pessoa possa ter uma qualificação elevada, isso não garante automaticamente a sua competência no ambiente de trabalho.

 

Por: YONA SOARES

*Advogada e gestora de Recursos Humanos

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