Nota da Gestora com relação ao Gozo de Férias Nessa altura do ano, as instituições devem preparar o Plano de Férias para ser afixado até 31 de Janeiro. É certo que as férias são inalienáveis, mas é preciso estar em alinhamento com os objectivos da Instituição para que não seja prejudicada a Gestão.
O direito a férias é garantido pela Lei Geral do Trabalho e não pode ser renunciado pelo trabalhador e também não pode ser transferido a outrem ou trocado por dinheiro, o plano deve se cingir às necessidades de funcionamento da Instituição e deve considerar também os aspectos relevantes dos interesses dos trabalhadores, deve haver uma negociação entre as partes com a prerrogativa de ser o Empregador a decidir em caso de desacordo.
Em Angola, a Lei 12/23 de 27 de Dezembro, Lei Geral do Trabalho, assegura aos trabalhadores um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano, dias que o trabalhador deve gozar efectivamente.
As férias devem ser planejadas antecipadamente para prevenir, inconvenientes na Instituição, ademais, a principal razão para inalienabilidade das férias é garantir que os trabalhadores tenham tempo para descansar e recuperar a sua saúde física e mental.
Inúmeras podem ser as consequências para a falta de Gozo de Férias, o trabalhador pode vir a ter problemas de saúde pela falta de descanso, redução da produtividade, problemas de relacionamento entre as pessoas mais próximas e até os próprios colegas de serviço e poderá também perder o benefício caso não cumpra com o calendário estipulado, há consequências também para o Empregador que pode sofrer danos financeiros com o aumento do Absenteísmo, Falta de Motivação, Baixa Produtividade e principalmente problemas de fórum legal por ser um Direito protegido pela Lei.
Para uma boa Organização nas Instituições e na Vida, as férias não podem ser gozadas aleatoriamente, devem ser bem planejadas para que ambas as partes possam se manter saudáveis e produtivas, além disso, um tempo adequado de descanso pode gerar mais motivação.
Por: YONA SOARES