Juízes entendem que muitas insuficiências técnicas verificadas em alguns processos, com destaque para os sumários, podiam ter sido evitadas se agentes do Serviço de Investigação Criminal fossem capacitados em matéria de instrução, de modo a garantir aquilo a que chamam de «boa justiça»
Magistrados judiciais e do Ministério Público sentaram, recentemente, à mesma mesa, nas instalações do Tribunal da Comarca de Benguela, para falar da intervenção dos procuradores e juízes no processo penal.
O juiz de direito do Tribunal da Comarca de Benguela, António André, considera inconcebível o facto de irem para a mesa de magistrados processos, sobretudo sumários, eivados de falhas «técnico-jurídicas» por parte de órgãos que intervêm na justiça, particularizando a Polícia Nacional.
O magistrado judicial adverte para forma como se detém um cidadão e, acto contínuo, levado aos magistrados, a quem, do ponto de vista legal, cabe se pronunciar sobre a condição daquele que se encontra em conflito com a lei.
Na opinião do magistério, para se evitar erros na instrução processual por parte de agentes, é necessário que se aposte fortemente na formação do homem.
Entretanto, o juiz de direito defende que a formação não se limita apenas a agentes da Polícia Nacional, tendo sugerido que a aludida capacitação seja extensiva, igualmente, a procuradores e juízes, de modo a efectuar-se um trabalho dentro do que é previsto, visando assegurar as garantias legais dos cidadãos, na perspectiva de ter uma justiça justa.
E, deste modo, assevera que um processo bem instruído dá a possibilidade de o aplicador da lei fazê-lo com a isenção requerida. “Se nós tivermos aplicadores que aplicam a lei fora daquilo que está previsto, todos nós saimos prejudicados.
Também há prazos para que ele (cidadão) seja presente ao Ministério Público. Daí que tudo isto então deve ser analisado para ver se, efectivamente, o processo pode ser objecto de um julgamento sumário”, sustenta, ao lembrar que qualquer cidadão está sujeito ao cometimento de crime.
Preocupação
Em relação à preocupação que tem sido levantada por agentes da Polícia Nacional de que eles «prendem e os magistrados soltam», o juiz de direito apega-se ao pressuposto constitucional segundo o qual «Angola é um Estado Democrático de Direito» para sustentar que qualquer acto dos que intervêm na administração da justiça deve, à partida, se basear nas normas penais.
“Quando se tenha conhecimento de um facto criminoso, e foi detido este infractor, o juiz e o Ministro Público devem olhar se esta prisão foi efectivamente efectuada nos termos da lei.
Porque, se não for, o juiz não pode manter ou validar aquela detenção, por ter sido fora da lei. Mesmo com conhecimento comum de que terá cometido algum crime”, explica.
Processos sumários
Por sua vez, o juiz Osvaldo Ngala, da Comarca do Lobito, afirma que o modo como alguns processos sumários têm sido remetidos a tribunal conta muito para que, no final, o juiz possa decidir bem.
Ngala admite que se tem inobservado, em alguns processos sumários, o cumprimento de prazos para apresentar o arguido a um magistrado, lembrando que só são julgados nesse tipo processual os crimes com uma penalidade de três anos no seu limite máximo.
“Inobservando as horas 48 horas, após a detenção, a entidade que tem a responsabilidade de apresentar o arguido em tribunal não o fizer, esse processo já não será sumário, tendo em conta a questão do prazo”, sustenta.
Nessa perspectiva – acrescenta – torna-se, em certa medida, imperioso a capacitação de agentes da Polícia Nacional. Porém, nesse quesito, chama a responsabilidade ao Ministério Público, por ser o órgão que intervem na fase preliminar do processo.
“Dirige a instrução e ordena a actividade da polícia criminal e não só. Do ponto de vista pedagógico, o juíz, a nível dos tribunais, com as suas decisões, deve reflectir mesmo isso, porque são decisões que, no final das contas, vão ser vistas pelo público em geral e outros intervenientes do processo”, realça.
POR: Constantino Eduardo, em Benguela