Em qualquer ordenamento jurídico, o Tribunal de Contas (TC) tem a função de manter o controlo externo das finanças públicas. Apesar disso, matérias sobre auditoria também fazem parte do seu campo de actuação.
Assim, as competências do TC são reguladas pela Constituição do Estado em que estiver “inserido”, sendo que tem autonomia administrativa e financeira. A poucos dias de cair o pano sobre o ano 2024, o Tribunal de Contas concluiu a análise de todos os processos programados.
No entanto, é um facto inédito para o órgão, cuja missão é controlar as finanças públicas do Estado angolano. Em Luanda, na cerimónia de fim-de-ano, o juiz conselheiro presidente, Sebastião Ngunza, disse que, “em 2024, o TC registou um volume de 330 processos de vistos, dos quais 203 visados, 95 devolvidos para melhor instrução, 18 conclusos (concluídos), um em averiguação, dois recusados por inconformidade legal e três remetidos à fiscalização”.