Todo ser humano ambiciona usufruir do fornecimento, sem interrupção, dos serviços sociais básicos, como o de energia eléctrica, de água canalizada e de um sistema de saneamento básico funcional. Isso independentemente da zona em que vive, seja urbana ou periférica.
A par disso, a instalação destes três serviços públicos, em qualquer localidade do país, acaba sempre por acelerar o seu desenvolvimento, atraindo investidores de diversas latitudes e nacionalidades.
Atendendo a essa necessidade básica, o Executivo vem marcando passos no sentido de materializar um ambicioso programa de electrificação de alguns bairros e de alargamento da rede de abastecimento de água potável ao domicílio.
No entanto, alguns indivíduos têm “remado contramaré”, vandalizando os bens públicos, coarctando, assim, o direito de milhares de cidadãos usufruírem de um direito e causando prejuízos avultados aos cofres do Estado, conforme a abordagem na presente edição deste jornal.
Com a aprovação, pela Assembleia Nacional, de uma nova Lei que determina a aplicação de penas que vão até 25 anos para quem vandaliza bens públicos, espera-se que haja inibição de tais práticas.