Creio ter sido o bom do Edson Macedo que, naquele seu jeito sempre animado, me contou, um dia destes, em Cabinda, que um Toyota Starlet, num posto de combustível, poderá levar o mesmo tempo para ser abastecido que uma viatura de alta cilindrada. Inicialmente, apesar de todas as explicações que se possam parecer credíveis, é difícil acreditar numa tirada destas.
Mas, depois de certos esclarecimentos, acabamos convencidos de que, afinal, é possível, sim, um automóvel mais pequeno poder beber uma quantidade de combustível inicialmente destinada a carros com maior capacidade. Por força da necessidade que existe em relação ao combustível proveniente de Angola em algumas regiões fronteiriças com o Congo Democrático, muitos dos automobilistas alteram a composição dos depósitos das
suas viaturas, aumentando outros recipientes, para que possam abastecer o maior número de litros possíveis. E que acabam por ser contrabandeado em muitos casos para os países vizinhos.
É assim em Cabinda. Acontece o mesmo no Zaire e nas províncias mais a Sul do nosso país, como o Cunene e Cuando Cubango.
Quase todas as semanas, existem informações oficiais e não só de milhares de litros de gasolina e gasóleo que são apreendidos pela Polícia Nacional, com os automobilistas, sobretudo camionistas, a utilizarem inúmeros truques para disfarçar os recipientes que carregam para o outro lado das fronteiras de Angola.
Apesar do controlo efectuado, é expectável que existirão outras dezenas, centenas ou milhares de litros de combustível que acabam mesmo por sair do país, enriquecendo assim os contrabandistas e os seus mais directos colaboradores.
A insistência neste tipo de práticas indica, claramente, a existência de um mercado do outro lado, o que faz com que todos os dias ainda existam cidadãos que prefiram arriscar em busca de lucro.
Tem-se, hoje, a percepção de que a cada dia que passa há um aumento de interessados em enveredar em tais práticas, não importando sequer os riscos que vão correndo, que pode culminar com uma detenção e, posteriormente, prisão efectiva por infringirem a lei.
Em Abril deste ano, o Presidente da República promulgou a Lei n.º 5/24, lei do Combate ao Contrabando de Produtos Petrolíferos, demonstrando assim a preocupação do Estado angolano em relação ao fenómeno que se mantém activo com inúmeros custos para a economia do país.
Porém, apesar da existência do documento e das acções que vão sendo efectuadas pela Polícia Nacional, é crível que haverá sempre por aí um contrabandista à espera.
Por isso, não seria de todo errado se se encontrasse uma solução que pudesse permitir que estes prejuízos fossem compensados com a aquisição directa do combustível por parte de quem precisa aí na proximidade das fronteiras, mas sem as burocracias que muitas vezes os acordos formais entre os Estados representam para as populações das zonas longínquas.