O célebre cientista Albert Einstein aconselhava repetidamente os seus estudantes a não sobrestimarem a ciência e os métodos científicos nas questões de problemas humanos.
Para Einstein, era falacioso presumir que apenas os académicos e especialistas eram os únicos que deviam emitir opiniões sobre matérias que afectam a sociedade e a sua organização, uma vez que, por um lado, as análises de fenómenos dependem da observação de vários factores, que por sua vez não podem nem devem ser avaliados isoladamente.
Por outro, a ciência não tem como objetivo criar finalidades, mas sim os meios para se alcançar finalidades, e, por último, todo o conhecimento do mundo não se encontra apenas sob uma única disciplina.
Partindo deste pressuposto o presente exercício embora apresente uma inevitável incidência jurídica, que desde já se admite pouco ou quase nenhum domínio, é uma modesta proposição que tem por objetivo último a concretização do ambicionado desenvolvimento económico, social e cultural de Angola.
Trata-se de uma ideia aberta que traz como sugestão uma pauta para a construção da nação, a partir da realidade socioeconómica concreta, e tendo em máxima consideração a trágica trajetória de luta e de sofrimento do povo angolano.
Após cerca de 500 anos de jugo colonial, de 14 anos de luta de libertação, de uma longa e dilacerante guerra civil de 27 anos, com duas invasões estrangeiras pelo meio, de constantes ingerências externas e de 21 anos de paz, Angola ainda é um país de colossais e complexos desafios que não serão certamente ultrapassados com meros programas políticos, mas sim por meio de um projecto de nação que estabeleça alicerces sólidos que viabilizem a sua construção, desenvolvimento e sustentabilidade no tempo.
Nas democracias desenvolvidas e em desenvolvimento, as virtudes do sistema parlamentar são também as suas fraquezas.
A natureza competitiva do parlamentarismo gera ciclos de avanços e retrocessos resultante da ascensão e queda do poder dos partidos políticos.
Entretanto, esta característica peculiar do parlamentarismo tem maior impacto nas democracias em desenvolvimento com deficiências institucionais e estruturas atrasadas de economia de mercado, na medida que a dinâmica da alternância política frequentemente compromete determinado processo social ou económico em curso.
A medida que os ciclos eleitorais em Angola se tornam cada vez mais competitivos como se depreende dos últimos três pleitos, aumentam os riscos de desvios dos programas de governação ou estratégias nacionais estabelecidas, podendo gerar retrocessos em função dos interesses do partido político que venha a instalar-se no poder.
A Constituição da República de Angola (CRA) que vigora desde 2010 estabelece o modelo parlamentar com pendor presidencial que não foge a característica anteriormente referida.
Embora algumas vozes da classe política e, de igual modo, segmentos distintos da sociedade civil defendam uma revisão constitucional com vista a diminuição dos poderes do Presidente da República e alteração do modo de eleição, não parece que deve ser este o espírito de uma eventual revisão, tendo em consideração que, e contrariamente o que argumentam, não são os poderes do Presidente da República que devem ser diminuídos, mas sim os poderes legislativo e judicial que devem ser efectivamente ampliados, de maneira a assegurar o equilíbrio necessário para a construção e desenvolvimento de uma nação angolana viável no tempo.
Por outro lado, as debilidades da CRA não se esgotam unicamente nos aspectos que apontam, uma vez que a realidade social, económica e política parece demonstrar a falência da actual Lei Constitucional face as necessidades e idiossincrasias de Angola e do seu povo.
A nação carece de uma arquitectura constitucional sui generis distanciada do pensamento jurídico-constitucional estabelecido, e desenhada a medida da sua realidade concreta.
A referida arquitetura subentendida como um compromisso intergeracional pode constituir um caminho realista para a erradicação da maldição da miséria material, humana e espiritual do solo angolano.
Neste sentido, para que a nação angolana vingue no espaço e no tempo, se augura uma arquitetura constitucional que traga para a sua estrutura normativa o conceito de norma imperativo-programática, de modo que determinadas tarefas sejam obrigatoriamente executadas independentemente do programa de governação do partido político que se encontre no poder.
As normas imperativo-programáticas no âmbito de uma configuração constitucional que responda aos desafios da construção da nação e as necessidades do seu desenvolvimento integral são os pontos cardeais do compromisso intergeracional.
Os pontos cardeais são pilares estruturantes e imutáveis, que oferecem consistência e asseguram a estabilidade necessária para a concretização da construção da nação.
Entende-se por construção da nação como o conjunto de acções e tarefas que visam desenvolver o capital social essencial para o funcionamento coeso da sociedade angolana.
O capital social são os recursos tangíveis e intangíveis que compreendem, dentre outros, a responsabilidade individual, confiança, cooperação, a instrução técnicocientífica, o bem público e a propriedade privada.
A consagração constitucional de uma quota do Orçamento Geral do Estado (OGE) para os sectores da saúde, educação e infraestruturas é o primeira norma imperativoprogramática (norma do desenvolvimento) do compromisso que se idealiza, uma vez que uma população saudável, bem alimentada e instruída não apenas influencia as taxas de investimento e de retorno sobre os investimentos, como é fundamental para o desenvolvimento e a eliminação da pobreza, evitando a passagem da mesma de uma geração para a outra.
As infraestruturas duras de uma nação compreendem todos os activos físicos essenciais para o funcionamento da sociedade e ao bem-estar dos cidadãos.
A sua inexistência, défice ou precariedade não só é prejudicial para a actividade económica como constrange o investimento necessário para a criação de postos de trabalho que ajudam a colmatar a pobreza.
Contrariamente as nações desenvolvidas cujo motor de crescimento é o consumo, a urbanização é o motor de desenvolvimto e crescimento das economias emergentes e em vias de desenvolvimento, na medida que estimula a migração dos campos para as cidades e aumenta a produtividade.
Considerando que o fluxo do capital estrangeiro nas nações em desenvolvimento tende a direcionarse para as infraestruturas, a atribuição de uma quota do OGE para o desenvolvimento de infraestruturas essenciais em todo o território nacional visa por um lado, facilitar a atração efectiva de investimentos, e, por outro, promover a urbanização e a industrialização.
Apesar da sua função de conformação social a forte componente económica da norma do desenvolvimento confere a constituição uma característica desenvolvimentista e pró-negócios, tendo em conta que garante, por força da lei, investimentos anuais na saúde, educação e formação, e na construção de infraestruturas que deverão tornar o país em destino apetecível para o investimento estrangeiro.
A previsibilidade desta norma confere a confiança necessária que qualquer investidor busca no seu processo de análise e tomada de decisão.
Angola é uma nação heterogénea constituída por diversas etnias, com um passado colonial traumático impregnado na memória genética do povo.
A longa guerra civil deixou também sequelas dificilmente ultrapassáveis na ausência de engenharias sociais concretas para este fim.
Neste contexto, a reconciliação e unidade nacional é a segunda norma imperativo-programática (norma da coesão), e condição necessária para a construção da nação.
Não poderá haver desenvolvimento integral e sustentado sem que se atenda a esta tarefa, na medida que exige a inoculação de valores e princípios desde a tenra idade.
A execução desta norma deve efetuar-se, dentre outros, através do sistema de ensino e de uma política cultural para o efeito, de maneira que se evite e atenue a reprodução de crenças atávicas, preconceitos, desconfianças ideológico-partidárias, inter-étnicas, raciais dentre outras, de uma geração para a outra e por intermédio dos pais.
Por um lado, o sistema de ensino deve focar-se em profundidade na história, na exaltação da identidade nacional, da unidade e indivisibilidade da nação, na lealdade à Constituição da República, na importância da família, na tolerância, e, muito particularmente, na devolução da auto estima arrancada do povo angolano.
Por outro lado, uma política cinematográfica de consciência nacional a semelhança do neorrealismo italiano complementaria o desafio da desconstrução da desconfiança e na promoção efectiva da reconciliação e unidade nacional.
Na Itália pós Segunda Guerra Mundial nasceu o célebre movimento de cinematografia histórica conhecido como Novo Realismo, cuja produção visual centravase de forma realista nos acontecimentos que causaram a guerra e os problemas sociais que derivaram durante e depois do conflito.
Algumas das características do Novo Realismo baseava-se no uso de actores não profissionais, diálogo improvisado e na filmagem in loco retratando as difíceis condições de vida da classe operária, que foi o estrato mais afectado pela guerra não apenas fisicamente, mas também emocional, espiritual e financeiramente.
A análise da sociedade italiana através de uma abordagem fílmica humana com a produção de conteúdos moralmente positivos e empáticos foi determinante para a pacificação dos espíritos e a reconciliação da nação Italiana.
A política cinematográfica de consciência nacional e de difusão obrigatória no sistema de ensino a todos os níveis, e para todos aqueles que de uma ou outra maneira viveram a guerra e suas consequências pode servir o mesmo propósito em Angola.
Pode igualmente constituir-se em ferramenta útil de sensibilização sobre as consequências nefastas da corrupção, a sua prevenção e combate.
Neste contexto, o país conta com talentos nacionais de referência que podem ser determinantes para a tarefa da reconciliação efectiva da nação angolana através da produção cinematográfica neorrealista.
De igual modo, o país conta ainda com a vasta experiência da Igreja cujo conjunto de ensinamentos sociais sobre a vida dos povos pode certamente servir de orientação para a solução de inúmeros desafios psico-emocionais que afectam o indivíduo, as famílias e as comunidades.
A norma da estabilidade diz respeito a defesa e segurança nacional e a Justiça, na medida que estes constituem-se em escoltas do desenvolvimento social, económico e político.
Esta norma estipula as responsabilidades especiais dos órgãos de Defesa e Segurança com realce para as Forças Armadas (em linha com a doutrina militar), a Comunidade de Inteligência e os órgãos de Justiça no contexto do compromisso intergeracional, a quem cabe assegurar o seu cumprimento e a reposição democrática da ordem constitucional em situações atentatórias contra o Estado de Direito.
Por outro lado, considerando que o objetivo final é a construção de uma nação forte e integralmente desenvolvida, a educação patriótica militar deve estar em sincronia com o sistema regular de ensino, de modo que todos os angolanos sejam instruídos sobre a importância da unidade nacional, coesão social e a defesa férrea dos interesses soberanos da pátria acima de qualquer outro, como demonstra a experiência do Estado de Israel.
Apenas uma educação patriótica sólida poderá salvaguardar os interesses do povo angolano e proteger a nação de inimigos internos e externos, e, neste contexto, uma opção de concretização deste desiderato seria mediante a criação de academias (internatos) militares, paramilitares e de relações internacionais onde, dentre outros, podiam ser acolhidos crianças órfãs e/ou fisicamente deficientes a fim de serem aproveitados para o devido doutrinamento do projecto de nação, e receberem formação de todo o tipo e a todos os níveis.
A construção da nação angolana que sempre se sonhou e acreditou exige o aproveitamento de todas as forças vivas em pleno uso das suas faculdades mentais.
A busca de soluções que permitam a nação sair da velha condição de país rico com enorme potencial, além de requerer a combinação de várias ideias exige também flexibilidade de pensamento e uma abordagem multidisciplinar aprofundada.
Não se trata de reinventar a roda, mas sim encontrar a solução mais realista, desejada e consensual para que o povo angolano tenha genuinamente uma chance.
No entanto, é precisamente aqui onde desponta a questão do pensamento jurídico estabelecido.
As constituições são corpos de leis e princípios básicos que descrevem a organização e funcionamento dos Estados e sociedades.
Contêm princípios fundamentais e normas que fundamentam e orientam as acções da governação.
As constituições são simultaneamente instrumentos jurídicos, políticos e sociais.
Uma constituição não se destina a fornecer normas para todos os aspectos da sociedade, e, por esta razão, os especialistas tipicamente não consideram benéfico que entrem em detalhes, tendo em consideração que é quase impossível prever acontecimentos futuros.
Contudo, a República da Índia cuja constituição escrita é considerada a mais longa e detalhada do mundo abraça características únicas de acordo as suas idiossincrasias.
No âmbito de um arranjo constitucional que visa fundamentalmente libertar o país das amarras do subdesenvolvimento, as normas imperativo-programáticas devem ser analisadas no contexto da realidade social, económica, política e cultural do país.
Por um lado, são medidas excepcionais que existem para manter o país no trilho do desenvolvimento, e, por outro, escudar determinados objetivos nacionais da volatilidade eleitoral dos cidadãos, e consequentemente dos partidos políticos e seus respetivos programas de governo.
Dito de outro modo, torna-se imprescindível que as normas imperativo-programáticas contemplem alguns detalhes.
Importa recordar que o direito tal como qualquer outra ciência não cria fins, mas sim os meios para alcançar esses fins.
As Tarefas Fundamentais do Estado (Art.21º – CRA) são normativos programáticos que visam os poderes públicos atingir determinados fins.
Entretanto, a sua natureza genérica acorrenta a materialização dos próprios fins que busca ao programa de governação da força política que se encontre no poder.
É em consequência desse inconveniente normativo que importantes componentes das Tarefas Fundamentais do Estado podem tornarse reféns da vontade política, e, eventualmente, da natureza instável dos sistemas parlamentares, a medida que a alternância do poder político se torne realidade e frequente.
Contudo, as limitações das normas programáticas podem ser ultrapassadas com a sua junção às normas prescritivas.
Na obra Norma e Acção, o filósofo finlandês, George Von Wright, defende que as normas programáticas estabelecem princípios genéricos que devem ser perseguidos tendo em vista determinados fins.
No entanto, por não estabelecerem directrizes sobre o seu modo de concretização, a sua materialização depende da vontade exclusiva do seu executor.
Por outro lado, as normas prescritivas visam orientar determinada acção, na medida que podem ter carácter obrigatório, proibitivo ou permissivo, e podem ser complementadas por uma sanção caso a sua aplicação e eficácia não se verifiquem.
Por sua vez, Gomes Canotilho, constitucionalista português, afirma na sua obra intitulada Direito Constitucional (2ª Ed), que as normas programáticas delineiam os fins públicos a serem alcança dos pelo Estado, sendo que a sua aplicação não se sujeita a comandos específicos nem a execução imediata.
Por outro lado, as normas prescritivas são uma categoria de norma constitucional de natureza impositiva, ou seja, obrigatória.
Na visão do constitucionalista, as normas prescritivas quando acompanhadas de directivas materiais impõem e fixam simultaneamente acções e directrizes concretas constitucionalmente vinculativas (normas prescritivas de directivas materiais).
Em outras palavras, são uma ordem directa e concreta que orientam determinada acção ou tarefa do Estado.
Na senda do raciocínio de Gomes Canotilho, pode-se inferir que a norma prescritiva de directiva material é uma outra definição para o conceito de norma imperativo-programática, uma vez que um e outro partilham o mesmo princípio teleológico.
Por conseguinte, as normas imperativo-programáticas da arquitectura constitucional que se defende devem conter diretrizes, de modo que os executores estejam inequivocamente conscientes do caminho a seguir, e se assegure a ação estruturada e coordenada do Estado ao longo do tempo.
Em termos práticos, significa dizer exemplificativamente sobre a norma do desenvolvimento, que as directrizes para o sector da educação não se esgotam unicamente sobre a alocação orçamental, mas devem também abranger componentes essenciais do programa curricular (i.e. educação financeira) ou ainda de um hipotético programa escolar de nutrição, uma vez que o objetivo é dar consistência ao cumprimento dos objetivos (i.e. população saudável e bem instruída) do compromisso intergeracional.
As diretrizes são ainda um modo de vedar margens de interpretação para lá dos seus propósitos, mas que podem ser complementadas com os programas de governação.
Consequentemente, nenhum Orçamento Geral do Estado poderá ser apreciado ou aprovado pelo Parlamento, sem que estejam acauteladas as rubricas constitucionalmente consagradas para os sectores da saúde, educação e infraestruturas, e nas suas respectivas áreas de intervenção tal como estipulam as diretrizes.
O compromisso intergeracional é um pacto de longo prazo acertado entre todos os angolanos de distintas gerações, sem distinção de raça, etnia, género e crença, que tem por objetivo a construção e o desenvolvimento integral (humano, económico, social e cultural) da nação.
Este pacto materializa-se sob um arranjo constitucional que consagra medidas excepcionais consubstanciadas em normas imperativo-programáticas imutáveis durante prédeterminado horizonte temporal, entendido como necessário para a devida transformação estrutural dos sistemas de saúde e ensino, a formação de uma geração solidamente educada e instruída, e a provisão de suficiente infraestrutura essencial para a sustentabilidade do desenvolvimento social e económico.
Se, por um lado, as diretrizes asseguram a consistência, por outro, a imutabilidade das normas garante a estabilidade.
Em outras palavras, a consistência e imutabilidade são os carris estáveis por onde o comboio do progresso circula sem o risco de descarrilamento independentemente do maquinista na condução da locomotiva.
A consagração constitucional da quota do OGE para os sectores da saúde, educação e infraestruturas deve ser entendida como um acto de justiça restaurativa há muito devida ao povo angolano, e justificada pela sua infindável trajectória de sofrimento.
Por esta razão, a constituição deve dispor de mecanismos sancionatórios que penalizem todos aqueles que comprometam o cumprimento dos objetivos do compromisso intergeracional.
Em outras palavras, se é objetivo nacional alcançar um povo altamente instruído e saudável, não é extremismo categorizar qualquer acto corruptivo ou desviante nos sectores da educação e saúde como mais alto crime de traição a pátria.
Compreende-se que a norma do desenvolvimento seja susceptível de incompreensões, atendendo que sugere a atribuição de quotas fixas ao longo de um horizonte temporal, que nem sempre poderão ser suportadas em função de determinado contexto económico adverso.
Contudo, tendo em consideração a sua imprescindibilidade para a construção e desenvolvimento da nação, a própria norma deve acautelar a possibilidade do endividamento produtivo para a concretização dos seus intentos.
Apesar da apreensão existente em relação a dívida externa do país, por um lado, é importante haver desde já a plena consciência que Angola não alcançará o desenvolvimento que aspira sem algum tipo de endividamento.
Por outro, qualquer endividamento é bom ou mau em função do destino que se dá ao crédito que criou este mesmo endividamento, ou dívida.
Uma dívida é produtiva quando gera fluxos de receitas superiores ao seu serviço, e é improdutiva quando o inverso se verifica.
Qualquer endividamento para investimentos nos sectores da saúde, educação e infraestruturas tenderá a ser anulado pela produtividade resultante destes sectores.
Por conseguinte, quanto mais instruída e saudável a população angolana maior será a sua produtividade, a criação de riqueza e o crescimento económico.
Esta é uma relação causa-efeito comprovada e intemporal.
Em suma, o presente exercício tenta trazer para reflexão uma proposição para um eventual projecto de construção da nação que Angola carece.
Um projecto de nação consubstanciado em Constituição da República que não se limita apenas a organização do poder político nem a consagração das liberdades fundamentais, mas que liberta o povo das amarras da ignorância e da pobreza, através da consagração de normas imperativo-programáticas visando o cumprimento obrigatório e imediato pelos poderes públicos.
Um projecto de nação consubstanciado em Constituição da República de cariz desenvolvimentista, que minimiza o fosso entre promessa e desempenho.
Um projecto de nação consubstanciado em Constituição da República que não subjuga as gerações vindouras.
Este parece ser o tipo de acerto que a nação necessita e não um pacto de regime entre a classe política como defendem alguns sectores.
É um axioma que as soluções para os problemas mais complexos podem apenas ser alcançadas através da combinação de várias ideias que concorrem para que algo funcione.
Não existe incongruência entre os ideais mais profundos e a aplicação racional da inteligência humana na solução dos problemas, como comprovam as experiências de outros povos.
Contudo, se a busca da verdade nos factos é fundamental para escolhas e decisões acertadas, fica claro que o pensamento jurídico-constitucional estabelecido é inadequado para responder a novos fenómenos.
Por esta razão, a não sobrestimação da ciência e dos métodos científicos é tão importante quanto a sua não subestimação.
A prudência aconselha a discussão serena e profunda em prol de um projecto de nação cuja materialização depende o destino do povo angolano.
Adiar ou arrastar tal discussão para lá de 2027 implica necessariamente adiar o futuro, tendo em consideração que discussões sobre o modo de organização e funcionamento das sociedades não são exercícios levianos e breves.
O discernimento da classe política, da sociedade civil e de todos os angolanos de boa vontade no presente momento determinará nos próximos tempos se Angola está verdadeiramente destinada a ser uma grande nação, ou simplesmente mais uma nação africana amaldiçoada ao estatuto permanente de nação rica em recursos naturais de enorme potencial.
Finalmente, os sociólogos concordam que são necessários, em média, entre 15-20 anos para a formação de uma geração, ou seja, o tempo médio que uma geração leva para nascer, crescer e gerar filhos. Se o povo angolano pretende alcançar algo que nunca teve, deve fazer algo que nunca fez.
Se almeja verdadeiramente uma nação angolana integralmente desenvolvida e forte, o bem deve desde já estar implícito nas coisas boas do presente. Um bom futuro está implícito na qualidade dos sistemas de saúde e de ensino hoje, e nas virtudes patriótico-morais dos seus cidadãos.
Angola tornar-seá uma nação imparável se conseguir, em 20 anos, formar uma geração no espírito do compromisso intergeracional.
Diz a velha máxima que um país cresce bem quando os mais velhos plantam árvores conscientes de que nunca haverão de sentar debaixo das suas sombras.
O compromisso intergeracional é a semente da árvore do progresso cuja sombra será certamente o desenvolvimento social, económico, cultural e espiritual da nação.
Este ainda pode ser o legado das distintas gerações do presente para a posteridade.
Por: FREDERICO DE MIRANDA