Nas minhas aulas de Direito DOS CONTRATOS, sempre disse em sede do capítulo que trata das Empreitadas e sub-empreitadas, tipificado no Código Cível em uso na República de Angola e, ainda por força da desprotecção dessa norma, introduzi na Cadeira de Contratos o estudo da Lei que regula o negócio em sede das Empreitadas públicas. introduzi essa matéria enquanto Monitor do actualmente Venerando Dr. Valentim Comboio.
POR: Makanga
Achei que na verdade as disposições que tratam destas matérias em sede do Código Cível são menos protectoras e descontextualizadas da actual realidade. Já a Lei da Contratação pública é muito mais protectora para os negócios públicos e os particulares podiam sustentar-se dela para subsidiar a elaboração dos contratos nos seus negócios . Ora bem, na verdade, o ponto mais interessante e que provocava acesas discussões era a FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS e … e é aqui onde reside o problema (…), dizia aos colegas que o dono da obra tem o ÔNUS do incumprimento, ainda dizia que é importante que o dono da obra aposte numa fiscalização competente, porque existe a CORRUPÇÃO NA FISCALIZAÇÃO Isto não é novo… Ex: Um pilar em betão redimensionado para ser construído com quatro varões de 16 polegadas e um traço de betão 3 de areia , 2 de cimento e um de brita. O empreiteiro ou o sub-empreiteiro reduz para metade sob o olhar do Fiscal corrupto!? O outro exemplo tem a ver com a falta de fiscalização. Muitas vezes o fiscal é incompetente do ponto de vista técnico. Um FISCAL faz-se ao longo de 20 anos e tem de dominar o que faz, não os aventureiros (…) conhecidos e desconhecidos do dono da obra. Na verdade, precisamos de uma ENTIDADE PARTICU LAR E INDEPENDENTE QUE FISCALIZE AS EMPREITADAS PÚBLICAS. Os particulares têm que se organizar nessa Direcção por via do associativismo com ONGs, ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE FISCIAIS, ETC … Ainda bem que vêm aí as Autarquias … Embora o nível de corrupção nas Autarquias possa vir a ultrapassar os actuais níveis se os particulares não se organizarem e/ou não tiverem competência para poder FISCALIZAR …. A FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS É IGU AL À SUPERVISÃO BANCÁRIA. Nunca deixemos de nos questionar que o negócio de obras públicas é dos mais interessantes e onde se ganha dinheiro sem trabalhar! Como isso funciona? O Concurso é restrito ou público. Os Cadernos de Encargos já são conhecidos, o Empreiteiro ganha o concurso e é-lhe adjudicada a empreitada. O Empreiteiro tem um Escritório montado num Apartamento, é amigo de muito boa e má gente que lhe facilitou o negócio. Tem no Escritório um Arquitecto, um Contabilista e uma Secretaria … o resto não interessa… vai ao mercado e procura um Sub-empreiteiro. Negoceia a Sub-empreitada por 30 por cento do valor que recebeu ou receberá da obra. O Subempreteiro o que faz? Procura um Auxiliar que vai executar a obra e paga-lhe 15 por cento do valor que recebeu ou vai receber do Empreteiro… Vamos reflectir juntos, qual será a qualidade da obra? Haverá cumprimento da Empreitada? Gosto desse negócio … ganha-se sem trabalhar!!!!!!!