O Hino Nacional e a Bandeira desempenham um papel significativo no contexto desportivo e a sua importância tem vários alcances. O Hino Nacional é uma representação simbólica da identidade de um país.
Quando é tocado ou cantado antes de eventos desportivos, ele ajuda a unir os atletas e espectadores no recinto em torno de um senso compartilhado de nacionalismo e orgulho. Isso é particularmente evidente em competições desportivas internacionais, como os jogos olímpicos, campeonatos mundiais e provas continentais.
O Hino Nacional muitas vezes serve como uma fonte de inspiração e motivação para os atletas. Quando eles ouvem o hino do seu país a ser tocado, pode aumentar a sua determinação e foco, incentivando-os a dar o melhor desempenho em nome da sua Nação.
O Hino Nacional desempenha igualmente um papel fundamental na criação de um senso de unidade entre os membros da equipa. Cantar o hino juntos antes de uma competição fortalece os laços entre os atletas, promovendo um espírito de equipa coesa.
Toda esta injecção de patriotismo vem em função da suspensão de Angola, através do Comité Olímpico Angolano, de todas as actividades desportivas internacionais, por não adequar a sua lei desportiva aos estatutos da Agência Mundial Antidopagem (AMA).
Longe de encontrar culpados, o certo é que a proposta de Lei sobre Antidopagem no Desporto em Angola começou a ser discutida no Parlamento angolano, na generalidade, apenas no início de Fevereiro, tendo sido aprovada na Sexta-feira passada, na especialidade, e dia 28 do mês em curso vai à votação final global.
A poucos meses da realização dos Jogos Olímpicos Paris 2024, para os quais Angola já garantiu o apuramento nas modalidades de andebol, em seniores femininos, remo, com o atleta André Matias, e canoagem, com Manuel António e Benilson Sanda, e com esta suspensão, a bandeira de Angola não poderá ser hasteada em competições internacionais, além de o COA ficar impedido de acolher ou organizar quaisquer eventos e os seus representantes são inelegíveis para cargos na AMA.
A suspensão de Angola das competições internacionais manterse-á até que a lei desportiva angolana esteja em conformidade com os estatutos da organização de cúpula da luta antidopagem, que terá, depois, de reintegrar o Comité Olímpico Angolano, que funciona como a organização nacional antidoping em Angola.
Que este imbróglio desportivo, com contornos diplomáticos, sirva de lição e de aprendizado para que doravante seja adequada atempadamente toda a legislação desportiva nacional e internacional.
Por: LUÍS CAETANO