Desde 2010, a institucionalização das autarquias entrou para agenda política de Angola, mas, seguramente, nos últimos seis a oito anos, essa discussão ganhou corpo.
Ou seja, há uma demonstração clara do crescimento da consciência social sobre a necessidade, importância e tempestividade da implementação das autarquias.
A implementação das autarquias tem conforto constitucional, a partir do artigo 213.º em diante.
Visam, essencialmente, a consolidação do Estado Democrático, por via da elevação dos níveis de descentralização como mecanismo de viabilizar uma participação qualitativa dos cidadãos na vida pública.
Ou seja, surgem como uma quebra, para melhor, da democracia representativa, vista, hoje, como insuficiente, na resposta aos desafios da sociedade actual.
Angola, no meu entendimento, está no processo de implementação das autarquias em dois caminhos: um legislativo e outro administrativo.
Do ponto de vista legislativo, o caminho está a ser feito com alguma tensão entre políticos, mas os consensos têm sido assinaláveis.
deverá estar a faltar uma lei, a da institucionalização das autarquias.
Do ponto de vista administrativo, o processo de transferência de competências para os municípios é uma demonstração clara da preocupação do executivo com a introdução de elementos de elevação da consciência participativa ao nível local.
Importa, no entanto, perceber o seguinte: na perspectiva do envolvimento no processo, até 2021, a discussão ocorreu, fundamentalmente, entre actores políticos partidários, dando origem a uma disputa politico partidária do processo autárquico.
Esta realidade convoca a necessidade de uma participação qualitativa dos cidadãos, por via das organizações da sociedade civil, não partidarizada.
Esta, sendo, frequentemente, seduzida politicamente, deverá resistir aos seus charme e perfume; A resistência à sedução passa por conhecer melhor o processo de implementação das autarquias: as suas leis, as posições dos partidos políticos, dos académicos, etc.
Implicando numa busca qualitativa da informação.
As informações difundidas pelas redes sociais, como o facebook, seguramente, a mais usada entre os angolanos, constituem uma referência, mas outras fontes deverão ser encontradas.
A implementação das autarquias é inadiável, mas o seu processo deve ser bem reflectido e equacionado, pois, só assim resultará na satisfação das expectativas dos cidadãos e desempenharão o seu real papel: aproximar os governantes aos governados, possibilitar uma maior e melhor participação dos cidadãos da vida política, social e económica da sua autarquia e tornar mais eficazes a concepção das políticas públicas locais, a execução orçamental, a fiscalização dos gestores públicos e a prestação de contas.
No presente mandado, 2022- 2027, três programas estratégicos, na consideração do MAT, agregarão qualidade no processo de devolução do poder aos munícipes, nomeadamente: o Programa de Reforma e Melhoria dos Serviços Públicos a nível municipal, o Programa de Promoção da Cidadania e da Participação do Cidadão na Governação e o Programa de Desconcentração e Descentralização Administrativa.
A proposta da Nova Divisão Política Administrativa constitui, no nosso entendimento, um medida ousada e, até, tardia.
Em rigor, Angola tem mais de setecentos espaços, política e administrativamente delimitados: províncias, municípios e comunas.
Reduzi-las a 518 e nivelá-las do ponto de vista da categoria, potencia a estratégia de combate às assimetrias regionais.
Os mecanismos de auscultação devem, obviamente, ser melhor concebidos e publicitados.
Por: BALI CHIONGA