A Ucrânia revisou os parâmetros de derrogação das suas obrigações ao abrigo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos durante a lei marcial.
Kiev apresentou, por escrito, um pedido de revisão ao Conselho da Europa no início de Abril, mas a mídia apenas agora prestou atenção ao facto.
“Em conexão com a introdução da lei marcial na Ucrânia, os direitos e liberdades constitucionais do Homem e do Cidadão previstos nos artigos 30-34, 38, 39, 41-44, 53 da Constituição da Ucrânia podem ser temporariamente restritos pelo período da lei marcial”, aponta o comunicado.
Desta forma, aplicam-se restrições aos artigos da Constituição ucraniana sobre a inviolabilidade da habitação, o sigilo da correspondência, a não interferência na vida privada e familiar, a liberdade de circulação, o direito à liberdade de pensamento e de expressão, o direito de participar na gestão dos assuntos públicos, de livremente eleger e ser eleito, entre outros.
As medidas aplicadas na Ucrânia durante a lei marcial podem ser consideradas uma derrogação da Convenção sobre a Protecção dos Direitos do Homem e do Pacto sobre os Direitos Civis e Políticos.
Estes incluem: expropriação de propriedade para as necessidades do Estado, toque de recolher, regime especial de entrada e saída do país, buscas, proibição de reuniões e manifestações, proibição ou restrição de escolha de residência.