A medida consta do Decreto Presidencial n.º 110/24, de 9 de Maio, publicado em Diário da República, segundo o qual os valores são diferenciados de acordo com a faixa etária e o tipo de actividade a ser realizada.
Dos 6 aos 12 anos de idade, deverão pagar uma taxa de 2500 kwanzas para o acesso, segundo o documento a que o OPAÍS teve acesso, ao passo que dos 13 anos para cima irão pagar 5000 kwanzas. “Para safari terrestre, a taxa varia entre 4000 kwanzas, para crianças, e 8000 kwanzas para adultos.
No caso de desejarem fazer campismo, o primeiro paga 2000 kwanzas, e o último 4000 kwanzas”, lê-se. O decreto também indica uma taxa de 1000 kwanzas para crianças e 2000 kwanzas para adultos caso queiram acompanhamento de um guia turístico.
A cobrança é feita pela entidade gestora do parque, ou de demais áreas de conservação, por pagamento automático em moeda nacional, mediante emissão de bilhetes.
O Decreto esclarece ainda que a receita arrecadada será repartida em 60% a favor do departamento ministerial responsável pelo sector do ambiente, que há de tirar 30% a favor do Instituto Nacional de Biodiversidade e Conservação, 20% para o Parque Nacional e 10% para as comunidades locais. Os restantes 40% das receitas arrecadas serão a favor do Tesouro Nacional.