À luz da Lei de Bases da Função Pública, até Dezembro deste ano, prevê-se a regularização de um grosso de 41 mil vínculos laborais precários e o enquadramento massivo de funcionários no quadro definitivo da função pública
O programa de reforma da administração pública, em curos no país, permitiu a regularização de mais de 26 mil vínculos laborais precários e o enquadramento massivo de funcionários no quadro definitivo da função pública, deu a conhecer, ontem, a secretaria de Estado para a Administração Pública, Amelia Varela.
A governante, que falava num encontro com jornalistas, disse que, o referido programa, assente na Lei de Bases da Função Pública e no Decreto Presidencial n.º 85/23, prevê, até 31 de Dezembro deste ano, regularizar a situação de um grosso de 41 mil vínculos laborais precários e o enquadramento massivo de funcionários no quadro definitivo da função pública, pelo que, até ao momento, já foram resolvidos os mais de 26 mil processos.
Segundo ainda Amélia Varela, foram regularizados esses processos no sentido de promover o bem-estar profissional e social dos funcionários que se encontravam numa situação de precariedade de vínculo jurídico-laboral na função pública, garantindo, assim, a estabilidade no emprego, e com isto zelar pela motivação contínua e o seu desenvolvimento profissional. “Foi possível, através da Lei de Bases da Função Pública bem como da sua regulamentação estabelecida no Decreto Presidencial 85/23, de 29 de Março, regularizar os referidos vínculos laborais e o enquadramento definitivo no quadro da função pública”, esclareceu.
Redução do período probatório
Outrossim, a governante disse que, antes da entrada em vigor da Lei de Bases da Função Pública, os agentes administrativos que ingressavam na função pública tinham de cumprir um período probatório de cinco anos para, depois, se houver avaliação positiva de desempenho, serem enquadrados definitivamente, nos termos do que se dispunha no Decreto Presidencial. Porém, frisou, com a entrada em vigor da Lei de Bases da Função Pública, o período probatório foi reduzido para 1 ano, pelo que decorrido este período, se o agente obtiver avaliação positiva de desempenho, transitará automaticamente para o quadro definitivo.
“Esta redução do período proba- tório aplicou-se também retroactivamente a todos os agentes administrativos que ingressaram na função pública nos termos do Decreto Presidencial e que à data da entrada em vigor da referida lei não tinham completado ainda cinco anos de período probatório, permitindo deste modo o enquadramento definitivo dos mesmos à luz do princípio do tratamento mais favorável do trabalhador”, notou.