O juiz-presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), Joel Leonardo, “chumbou” uma ordem de readmissão do juiz conselheiro Agostinho António Santos exarada pela juíza Ana Bela Vidinhas, da Câmara do Cível e Administrativo do Tribunal Supremo
Ana Bela Vidinhas suspendeu a execução da pena de demissão em resposta a uma acção de impugnação do acto administrativo interposta pelo juiz conselheiro demissionário e seus advogados junto da referida câmara, na qualidade de juíza relatora do processo nº 738/23, de acordo com documentos a que OPAÍS teve acesso.
Em resposta, Joel Leonardo, na qualidade de juiz-presidente de CSMJ, interpôs recurso da deci- são de Ana Bela Vidinhas, e informou a Agostinho Santos que de- verão “aguardar a decisão final, o que significa a manutenção da medida de demissão aplicada e os seus efeitos, nos termos previstos no Código de Processo do Concioso Administrativo em vigor”.
Agostinho Santos foi demitido no âmbito de um processo disciplinar nº 04/22, instaurado por supostamente ter violado o estabelecido no estatuto de Magistrados Judiciais.
No despacho em que ordena o seu regresso ao Tribunal Supre- mo, a juíza conselheira Ana Bela Vidinha estabelece 20 dias, a contar de 27 de Março do corrente ano, data em que emitiu a decisão, a que este jornal teve acesso, para o CS- MJ contestar a sua decisão nos ter- mos previstos na lei. “E está obrigada a remeter ao tribunal o original ou fotocópias autenticadas do processo administrativo e de todos os documentos respeitantes à matéria da presente impugnação de que seja detentora”, explicou.
Inconformado com a decisão, o juiz presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, exarou um despacho em que manifesta ter tomado conhecimento da decisão da sua colega da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, e que se opõe à readmissão imediata do juiz-conselheiro Agostinho Santos. “O magistrado deverá aguardar pelas formalidades legais que decorrem nos termos dos processos em curso no Tribunal Supremo”, lê-se no despacho datado de 6 de Abril.
Todavia, por se tratar de uma decisão que não depende unicamente de si, atendendo ao estabelecido nos Estatutos dos Magistrados Judiciais, convocou o plenário do CSMJ para analisar o caso. Por outro lado, Joel Leonardo orientou, no referido documento, o secretário-geral do TS a remeter ao referido Conselho o despacho de decisão emitido pela juíza Ana Bela Vidinha para os devidos efeitos.
No entanto, quatro dias depois o juiz Joel Leonardo, na qualidade de presidente do CSMJ, assinou uma resolução saída da 1ª Sessão Ordinária do Plenário do CSMJ, na qual manifesta que os membros deste órgão analisaram o pedido do juiz Agostinho Santos de retirada do aviso de proibição de entrada aposto na porta do gabinete em que trabalhou no TS, a fim de permiti-lhe retomar de imediato as suas funções. Apesar de o pedido ter sido acompanhado da decisão proferida pela juíza Ana Bela Vidinhas, membro do referido conselho, não foi aceite e terá de aguardar pela decisão do recurso que terá como juiz relator, outro membro deste plenário