O prazo de validade do Alvará Comercial para o exercício da actividade de restauração foi estendido de três para 10 anos, a fim de reduzir a burocracia e fomentar a economia do sector, informou, ontem, em Luanda, o secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fiete Raimundo
Com essa medida, segundo Pedro Fie- te Raimundo, prevê-se também o estabelecimento de um mecanismo de renovação automática, findo o qual o agente deve comunicar à administração para realizar a vistoria e fazer a renovação.
De acordo com o responsável, o documento citado deve ser emitido pelo Ministério da Cultura e Turismo, no caso de se tratar de restauração com a classificação de Restaurante de Luxo e de 1ª. Classe, nos termos da classificação definida nas Instruções Técnicas, precisou. Porém, para os restantes de 2ª e 3ª classe, segundo a classificação vigente, Alvará de Exploração de Estabelecimento de Restauração deve ser emitido pelos Serviços da Administração Municipal, aclarou Pedro Fiete Raimundo.
Já o exercício das actividades análogas dos estabelecimentos de restauração ou similares em roulottes e botequins depende da autorização da Administração Municipal, cuja regulamentação será defini- da por Decreto Executivo do Titular do Departamento Ministerial, responsável pelo sector do Turismo, segundo a Angop.
Deste modo, salientou que os governos provinciais e as administrações municipais devem informar, para efeitos de registo no cadastro central, ao Departamento Ministerial responsável pelo sector do Turismo sobre os estabelecimentos licenciados e autorizá- -los para o exercício da actividade de restauração, similares e análogos.
Consta do diploma, aprovado a 22 de Dezembro de 2022, que devem realizar-se vistorias num prazo máximo de 60 dias a contar da data de solicitação referida no presente documento, findo o qual o solicitante pode dar início à actividade de restauração ou similar.
vistoria obrigatória
A vistoria deve obrigatoriamente ser realizada conjuntamente pelos serviços do turismo, de protecção civil e bombeiros e da saúde, coordenada pela Entidade licenciadora. Concluída a realização da vistoria, a Comissão deve lavrar o auto de vistoria, descrevendo-se, entre outras, as constatações das condições técnicas, sanitárias, de salubridade e de segurança contra incêndios do estabelecimento, devendo entregar uma cópia ao requerente, que lhe autoriza a dar início da actividade de restauração e similar.
Realizada a vistoria e após o pagamento da taxa, a entidade licenciadora deve, no prazo de cinco (5) dias, caso não haja situações impeditivas imputáveis ao solicitante, a contar da data da emissão do auto de vistoria, emitir o Alvará de Exploração de Estabelecimento de Restauração e Similares, findo o qual o solicitante pode dar início à actividade de restauração ou similar.
De acordo com o secretário de Estado do Turismo, Helder Marcelino, um agente económico a exercer uma actividade, num determinado estabelecimento que se dedica à prestação de serviços de restauração, vai poder concentrar-se, não nas burocracias outrora existentes, mas nos seus negócios e vendas, de forma a dinamizar o sector e a economia do país. Daí que as actividades isentas do alvará, referiu, podem ser exercidas sem autorização da administração municipal, “bastando apenas o agente económico comunicar o início da actividade comercial”.
Mudança de paradigma da licenciamento do alvará
O seminário sobre simplificação do novo regime de licenciamento e inspecção da actividade de restauração foi testemunhado pelo ministro da Cultura e Turismo, Filipe Zau, que, na ocasião, disse ser um marco muito importante à implementação de tal diploma no sector, na medida em que vai mudar o paradigma, em ter- mos de competências de licenciamento do alvará.
A medida, que consta do Decreto Presidencial 182/22/SIM- PLIFICA 2.0, visa a redução dos procedimentos administrativos e combate à burocracia em Angola, vai ainda facilitar e contribuir para desenvolvimento da actividade do sector, bem como os negócios dos operadores desta área e fomentar o empreendedorismo.
Participaram do evento, opera- dores do sector da restauração que, na ocasião, demonstram satisfação pelo novo diploma, mas dizem preferir esperar pela concretização ou implementação do documento. A título de exemplo, o gestor do restaurante “Capitão Bob”, do município de Viana, André Graça Malanga, afirmou que a medida é boa, porque reduz a burocracia, porém espera ver o seu cumprimento na prática de um modo que beneficie a todos de forma a maximizar os seus lucros e criar bom ambiente de negócios.