Advogados e activistas cívicos, que lidam diariamente com casos de cidadãos em condição de privação de liberdade, reconhecem existir algum esforço por parte do Executivo na mitigação dos problemas que enfrenta o sistema prisional em Angola, mas afirmam haver ainda violação de direitos humanos nas unidades penitenciárias
Os indícios de violação de direitos humanos são visíveis. Desde a “alimentação precária, falta de assistência médica condigna e sobrelotação” por que passam cidadãos nacionais e estrangeiros internados nos diversos estabelecimentos prisionais do país. Segundo defendem alguns destes especialistas, estes são só alguns dos aspectos entre o rol de outros direitos fundamentais a que se veem privados, “sistematicamente”, esta franja da sociedade em privação de liberdade.
Por exemplo, o advogado Zola Ferreira Bambi, coordenador do Observatório para Coesão Social e Justiça (OCSJ), defende, categoricamente, que existe, sim, violação de direitos humanos nas cadeias em Angola, embora reconheça algumas correcções que estão a ser feitas e que o Estado está a envidar esforços para conformar o quadro actual às normas internacionais. No entanto, avança que as dificuldades que o país atravessa constituem, por si só, um dos factores para esta violação.
Segundo o causídico, o confinamento é dos principais problemas, dado que existe uma população penal cujo rácio é completamente desproporcional ao número de estabelecimentos existentes. Outro exemplo de violação de direitos humanos, relatado por Zola Bambi, é a qualidade da alimentação servida nas prisões, que é, do seu ponto de vista, precário. Ade- mais, acrescenta, a comunicação dos detentos com os familiares, sobretudo, fornecimento de produtos essenciais à sua sobrevivência na prisão é também deficitário.
Quanto à assistência médica e medicamentosa, o advogado também considera instável, considerando o facto de existir somente o Hospital Prisão de São Paulo, que se tem revelado incapaz de dar resposta eficaz às solicitações tendo em conta a quantidade de pacientes. Como se já não bastasse, prossegue, está o facto de muitos agentes penitenciários dificultarem a vida a alguns presos, muitas vezes por serem activistas e defensores de causas sociais, comumente rotulados como “revús”.
Zola Bambi esclarece, no entanto, que o facto de um cidadão estar preso pressupõe que tenha violado alguma norma socialmente aceite, por isso o Estado entende que este deve pagar a sua dívida por um processo justo e equitável, por decisão judicial.