O Departamento de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP) do Comando Provincial da Polícia Nacional na Huíla, procedeu ontem, Sexta-feira, a detenção de um cidadão, de 29 anos, ao fazer passar-se por advogado de um cidadão que respondia a um interrogatório na qualidade de arguido
João Katombela, na Huíla
Trata-se de Feliciano Freitas, que tentava ludibriar os funcionários da secretaria da Procuradoria-geral da República junto do Departamento de Investigação de Ilícitos Penais, onde se encontrava um cidadão em conflito com a lei.
Segundo o chefe do DIIP na Huíla, superintendente Pedro Cassoma, o falso advogado acompanhou o seu constituinte ao interrogatório.
O responsável explicou que aos familiares do cidadão que se encontra em conflito com a lei, Francisco Feliciano, o falso advogado, cobrou o valor de 15 mil kwanzas a título de caução.
Pedro Cassoma revelou que o falso advogado foi abordado pelos efectivos do DIIP, tendo-lhe sido solicitada cédula profissional, mas Francisco Feliciano não soube responder.
“Feitas diligências no conselho provincial da Ordem dos Advogados constatou-se que o mesmo não é associado, realçou.
Em função da investigação, o falso advogado confessou o facto alegando que estuda a 10.ª Classe, em um colégio da cidade na especialidade de eletricidade.
“Fiz aquilo por curiosidade visto que pretendia ter alguns valores monetários e participar de um interrogatório” revelou.
Por outro lado, o Superintendente Pedro Cassoma revelou que o cidadão, de 29 anos, é reincidente nesta prática, sendo que a primeira vez que foi detido, foi em 2023, quando também apresentou-se como advogado de uma jovem que tinha sido indiciada no crime de ofensas contra a integridade física.
O chefe do Departamento de Investigação de Ilícitos Penais assegurou que o mesmo será apresentado em julgamento sumário para efeitos que se impõem, tendo em conta a gravidade do delito.
OAA apela maior atenção aos cidadãos
O presidente do conselho provincial da Huíla da Ordem dos Advogados de Angola (CPHOAA), Henriques Ernesto, disse que o exercício da advocacia em todo o território nacional só deve ser exercida por aqueles cidadãos que têm formação em direito e inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.
De acordo com o responsável, apesar de um cidadão estar formado em direito e exercer outras funções jurídicas, não pode praticar actos próprios de um advogado, tendo dito que tal com acontece mediante o seu reconhecimento pela Ordem, por via da atribuição de uma carteira ou cédula profissional.
Henriques Ernesto explicou que apresentar-se na qualidade de advogado ou numa profissão titulada sem apresentar este título, implica logo que se levante o indício de exercício ilegal de profissão.
“Este cidadão que foi apanhado em flagrante no DIIP a apresentar-se na qualidade de advogado mesmo não sendo, naturalmente a Ordem dos Advogados tem todo o interesse em constituir-se assistente nos autos, e em função disso, poder então defender os interesses da classe no sentido de poder se combater o exercício ilegal da profissão, que prejudica os advogados que estão no exercício legal da profissão que estão submetidos a um conjunto de princípios éticos e deontológicos” disse.
Por essa razão, continuou, as instituições públicas e privadas ou as pessoas singulares a aferir sempre a qualidade do profissional que se apresenta como advogado, exigindo que este apresente a sua carteira profissional fazendo provas de que efectivamente são advogados como fazem crer.
“Havendo duvidas, a Ordem dos Advogados tem um site onde todos os advogados inscritos estão, qualquer pessoa que se apresente como advogado, basta dar clique e confirmar se este cidadão é ou não advogado, para que não nos deixemos ludibriar por qualquer pessoa” recomendou.