Para beneficiarem desta facilidade, as operadoras devem estar devidamente licenciada pelo Órgão Regulador dos Transportes Terrestres, conforme determina João Lourenço, no Decreto Presidencial n.º 136/24, de 01 de Julho.
O referido documento determina que 40 por cento do valor da receita arrecadada deve se converter a favor do Tesouro Nacional e 60 por cento a favor da entidade responsável pelos serviços prestados. É neste âmbito que “10 por cento das receitas arrecadadas pelas entidades responsáveis pelos serviços prestados” vão ser convertidos a favor de tais operadores angolanos.
“As receitas arrecadadas pelas entidades responsáveis pelos serviços prestados, deduzidos os 10 por cento, destinam-se a suportar os encargos decorrentes do funcionamento dos órgãos e serviços alocados nos postos fronteiriços”, lê- se no documento.
Para garantir a aplicabilidade desta lei, o Presidente da República delega competências aos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos sectores das Finanças, das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação e dos Transportes para aprovar as taxas e emolumentos a cobrar pelos serviços prestados na actividade de transporte rodoviário transfronteiriço com a RDC.
De salientar que as receitas provenientes das referidas taxas e dos emolumentos vão ser recolhidas através do Sistema de Arrecadação de Receitas Públicas para a Conta única do Tesouro (CUT). “As medidas e taxas previstas em diploma próprio são de carácter provisório e devem ser actualizadas sempre que as condições que estiveram na base da aprovação do presente diploma assim o exigirem”, diz o documento.
O Presidente da República esclarece ainda, do referido diploma, que a subvenção deve ser avaliada pelo Ministério das finanças para determinar o devido reajuste ou retirada, antecedida de parecer obrigatório dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos sectores das Obras Públicas, do Urbanismo e Habitação e dos Transportes.
Segundo apurou o OPAÍS, a medida visa dar resposta aos constrangimentos enfrentados pelos operadores rodoviários de transporte de mercadorias com destino à província de Cabinda, utilizando as rodovias da RDC, com realce na desproporcionalidade das taxas cobradas inerentes aos distintos serviços prestados nos postos fronteiriços daquele território.
“Tendo em conta a inobservância da aplicação dos objectivos do acordo bilateral de transporte rodoviário transfronteiriço entre o Governo da República de Angola e a República Democrática do Congo, assinado em Janeiro de 2015, no qual está prevista a harmonização dos serviços e taxas a serem praticadas por ambos os países”, esclarece.
Com a entrada em vigor deste diploma, o Executivo prevê suprir a necessidade de se criarem taxas e emolumentos uniformes pelos serviços prestados pelo Estado angolano neste segmento e aplicar medidas de carácter provisórias com a RDC.
De salientar que o presidente da Associação dos Camionistas de Angola (ACA), Sabino da Silva, revelou, em entrevista exclusiva ao jornal OPAÍS, em Maio último, que para os camiões angolanos chegarem a Cabinda, passando pelo território da RDC, paga-se cerca de 4 mil dólares, enquanto os meios do país vizinho entram em Angola com apenas 50 dólares.
Por essa razão, estimou que Angola perde USD 3.950 por cada camião da RDC que entra no território nacional, razão pela qual apelou ao Executivo para uniformizar o valor.