O contabilista Martins Bacelar entende que o novo Classificador de receitas está mais organizado em termos de codificação, tendo como vantagem a uniformização dos códigos que, outrora, eram implementados de forma aleatória para cada imposto
Para o contabilista Martins Bacelar , o novo Classifica- dor de Receitas, que entrou em vigor no dia 1 de Abril deste ano, veio conformar os códigos de receitas em relação aos impostos existentes no sistema fiscal angolano. Aponta, como exemplo, as multas que eram pagas por atraso na apresentação das declarações como o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), onde cada imposto tinham um código diferente e decidiu-se colocar um único.
“Tínhamos muitos impostos e alguns foram criados de forma aleatória, sem estarem equacionados com os códigos já existentes na base da Administração Geral Tributária (AGT) e fez-se uma harmonização ”, explicou. Segundo o especialista, o Classificador de Receitas representa uma mais-valia porque está mais organizado em termos de codificação e permitiu maior harmonização consoante os impostos. Sempre que surgisse um novo tributo criavam-se novos códigos, uma situação reprovada pelo especialista.
“ É preciso que os códigos obedeçam uma determinada harmonização ou critérios para que não confundam os contribuintes, empresários, assim como os contabilistas para dar continuidade ao trabalho feito e não se criar códigos aleatórios”, disse. Martins Bacelar acredita que com esta actualização de Classificador de Receitas, os técnicos e todos que estão envolvidos com matéria de fiscalidade têm mais facilidade para realizarem o trabalho.
Maior qualidade na informação
O Classificador de Receitas é a descrição dos códigos, contas contabilísticas, naturezas e designações das receitas, com a especificação dos grupos, classes e tipos de receita. É um instrumento usado para classificar e categorizar as receitas arrecadadas pelo Estado e ajuda a especificar o facto gerador e a proveniência das mesmas.
A nova categorização baseou- se, essencialmente, em dois pressupostos, nomeadamente a inserção, desactivação e actualização da descrição de algumas rúbricas, com o intuito de conformar o classificador da receita com a legislação fiscal em vigor, atendendo à revisão dos códigos tributários, de forma a responder ao princípio da especialização da receita, a sua proveniência e natureza.
O segundo pressuposto está associado à “necessidade imperiosa de se proceder à agregação do leque de rubricas próprias e específicas, de forma a facilitar a conciliação e apuramento da receita consignada por parte dos diferentes órgãos do Estado, sendo que tais rúbricas poderão ser visualizadas ao detalhe por via do Portal de Serviços.
Principais alterações
Das alterações mais significativas destaca-se a inserção de novas rubricas, para tornar o classifica- dor mais explícito e proporcionar maior qualidade na informação da arrecadação de receitas, conformando-o com a nova realidade tributária do país, assim como a descativação de rubricas referentes a tributos revogados ou sem legislação própria.