A ideia de implementação de um imposto único não é nova, tendo sido várias vezes apontada como alternativa pelos responsáveis da AGT
A Administração Geral Tributária (AGT) prepara a apresentação da proposta de eliminação dos impostos cedulares, para impostos únicos, que será levado à consulta pública no decorrer do segundo semestre de 2023. A confirmação é do administrador dos Serviços Fiscais da AGT, Tiago Santos, que anunciou que o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas será o primeiro a ser implementado.
A ideia de implementação de um imposto único não é nova, tendo sido várias vezes apontada como alternativa pelos responsáveis da AGT. Todavia, é a primeira vez que se aponta para a sua efectiva implementação. Ao falar sobre a região da SADC, Tiago Santos disse que Angola tem a quarta taxa mais baixa da região, no que concerne ao imposto sobre o rendimento das empresas, mas pretende posicionar-se como segunda taxa mais baixa da região.
Um avanço que na sua visão vai tornar o mercado nacional ainda mais capaz de atrair investimentos e, portanto, capaz de bater de frente com todos os demais países da zona. A materialização será por via de uma reforma que prevê, também, a redução da taxa do imposto especial para a actividade de jogos e, ainda, reduções das actuais multas. “Já tivemos multas a 50%, de- pois baixámos para 35% e hoje temos uma taxa de 25% que pretendemos propor que se reduza”, avançou.
Incentivos fiscais
Já sobre os incentivos fiscais, Tiago Santos explicou que se pretende, no geral, promover quatro objectivos, nomeada- mente a criação de empresas, fomentando o empresariado privado nacional e estrangeiro, privilegiar o crescimento sustentável e a criação de emprego. Sendo que a estes, adiciona-se a diversificação da economia, promovendo e apoiando o investimento em sectores considerados estratégicos da economia angolana.
É assim que, dos 5 mil e 640 produtos constantes na Pauta Aduaneira, mais de 2 mil e 400, fundamentalmente do sector produtivo, estão livres de direitos aduaneiros, entre os quais tractores, partes e acessórios dos veículos agrícolas e de actividades similares, geradores, entre outros.
Importa referir que estes benefícios aduaneiros aplicam-se às matérias-primas para o Sector Agrícola, produtos químicos inorgânicos e orgânicos, matérias-primas para o Sector Industrial, máquinas, ferramentas e equipamentos para o Sector Produtivo e aos produtos minerais sem produção nacional.
No que concerne às Micro, Pequenas e MEconomia,
édias Empresas (MP- ME), o Código dos Benefícios Fiscais prevê um regime fiscal específico às empresas de pequena dimensão, bem como um conjunto de outros benefícios parafiscais.
POR: Ladislau Francisco