A tributação de singulares incidirá sobre todas as transferências em moeda estrangeira para o exterior, excepto aquelas para despesas com saúde e educação, que estão excluídas deste regime
O economista Marlino Sambongue disse que a Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), aplicável nas transferências em moeda estrangeira para o exterior, é uma medida que visa reduzir a saída de moeda externa para o exterior e aumentar a receita fiscal. Marlino Sambongue realçou ser também uma boa medida de aumento da receita fiscal, uma vez que o Executivo quer direccionar a receita adicional para o aumento da produção nacional e para a diversificação das exportações.
A razão justifica-se, no seu entendimento, pelo facto de as transferências para o exterior em pessoas singulares serem pouco sensíveis à contribuição, na medida em que há uma necessidade de realizar as transferências por razões familiares, como saúde, educação, rendas e entre outros.
Enquanto para as pessoas colectivas, pelo facto de Angola ser ainda uma economia muito importadora de serviços, poderá ocorrer dois efeitos, como o ajustamento nos contratos existentes para compensar o valor da contribuição do valor do contrato e noutros casos poderá haver uma redução das transferências, desde que haja possibilidade de contratar internamente.
Para as famílias, a curto e a médio prazo, sublinhou, é uma medi- da dura, mas necessária, pois lhes retira o poder de compra. Para as empresas, no curto prazo, gera desajustes que serão acautelados no médio prazo mediante revisão contratual.
Aumento de divisas.
O mesmo entendimento tem o economista Eduardo Manuel, acrescentando que esta medi- da vai aumentar as receitas para a execução de alguns investimentos que já estão em curso e também para outros que o executivo tem previsto no OGE 2024.
POR: Francisca Parente