A Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), aplicável nas transferências em moeda estrangeira para o exterior de Angola, com taxa de 2,5% para singulares e 10% para pessoas coletivas, começa a ser implementada hoje.
A tributação de 2,5% para singulares incidirá sobre todas as transferências em moeda estrangeira para o exterior, excepto as para despesas com saúde e educação que estão excluídos deste regime desde que efectuadas diretamente às respectivas instituições de saúde e de ensino.
Segundo os dados da Administração Geral Tributária (AGT), esta tributação incidirá sobre todas as transferências em moeda estrangeira para o exterior, efectuadas por pessoas singulares ou colectivas com domicílio ou sede em território nacional, no âmbito dos contratos de prestação de serviços, de assistência técnica, consultoria e gestão, operação de capitais e transferências unilaterais.
A base de cálculo da CEOC será o montante em moeda nacional, o objecto da transferência, independentemente da moeda utilizada, sobre o qual deverá recair a taxa de 10% nos casos de transferências efectuadas por pessoas colectivas e 2,5% nos casos de transferências efectuadas por pessoas singulares.
A medida estabelece ainda a isenção da referida contribuição ao Estado e seus órgãos, estabelecimentos e organismos (exceptuando-se as empresas públicas), bem como as sociedades diamantíferas e sociedades investidoras petrolíferas.
A AGT aclara ainda que o encargo económico-financeiro da CEOC recairá sobre as pessoas singulares ou colectivas ordenantes da transferência e que a obrigação de retenção, liquidação e entrega do imposto recairá sobre as instituições financeiras no momento do processamento da transferência para o exterior.