Todos os trabalhadores que auferem salários até 100 mil kwanzas passam a estar isentos do pagamento do Imposto de Rendimento de Trabalho (IRT), em virtude das medidas fiscais constantes da Lei n.º 15/23, que aprova o Orçamento Geral (OGE) do Estado para o Exercício Económico 2024.
Antes da entrada em vigor do OGE para o exercício económico de 2024, no dia 1, segunda- feira, a lei isentava apenas o IRT dos trabalhadores com ordenados até 70 mil kwanzas.
A extensão da isenção do IRT aos trabalhadores com até 100 mil Kz é, segundo a ministra das Finanças, Vera Daves, uma das formas de dar algum alívio às famílias pela via dessa medida de natureza fiscal.
O IRT incide sobre os rendimentos dos trabalhadores por conta própria (profissionais liberais, comerciais e industriais) ou por conta de outrem (trabalhadores dependentes). Para efeitos deste imposto, constituem rendimentos do trabalho todas as remunerações percebidas a título de ordenados, vencimentos, salários, honorários, avenças, gratificações, subsídios, prémios, comissões, participações, senhas de presença, emolumentos, participações em multas, custos e outras remunerações acessórias.