A actualização da pauta aduaneira mantém-se em sintonia com os objectivos de promoção da produção nacional, para consumo interno, moderando assim o impacto sobre a inflação gerada pelas restrições na importação de bens.
POR: Atlantico
A Assembleia Nacional aprovou, dia 17 de Novembro, o novo modelo de cobrança de taxas para a importação e exportação de mercadorias, que visa essencialmente promover a produção nacional, mediante o estímulo das exportações e a redução das importações que façam concorrência com os produzidos internamente.
A nova proposta de Lei de Actualização da Pauta Aduaneira Harmonizada poderá entrar em vigor 90 dias após a sua aprovação, mediante a sua publicação em Diário da República, no âmbito das actividades a desenvolver divulgadas pela Administração Geral Tributária (AGT).
A revisão da Pauta Aduaneira nacional segue as convenções internacionais definidas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), instituição criada em 1952 que tem como foco impulsionar a eficácia das administrações aduaneiras. Desde 1988, a OMA tem divulgado a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, o conhecido Sistema Harmonizado (SH), que de 5 em 5 anos é revisto para que se incluam os avanços tecnológicos, científicos e do comércio internacional.
A versão do SH em vigor desde Janeiro de 2017, substitui a de 2012. No cenário nacional, a nova Pauta Aduaneira prevê o incremento e maior eficiência na arrecadação das receitas fiscais resultantes do comércio com outros países e o estímulo ao actual processo de diversificação da economia.
A proposta da Pauta Aduaneira referente a 2017 prevê que 86 mercadorias diversas beneficiem de isenção nos direitos de importação (DI) e no imposto de consumo (IC), sendo que na Pauta Aduaneira referente ao SH de 2012, que entrou em vigor em 2014, os produtos isentos corresponderam a 366 tipos de bens, e à Pauta anterior, referente a 2007, as isenções corresponderam a 2.576 produtos diversos.
O projecto de Lei referente à Actualização da Pauta Aduaneira, prevê a redução da carga fiscal de 400 códigos aduaneiros e o agravamento de 111 códigos, ressaltando que entre as taxas que registaram um desagravamento fiscal, destacam-se as relativas aos medicamentos e livros escolares, com alguns códigos a beneficiarem de isenção fiscal, sendo que na pauta referente a 2012, as taxas referentes aos Direitos de Importação associadas ao Imposto de Consumo podiam alcançar 4% e 7%, respectivamente.
O agravamento recai principalmente nas bebidas alcoólicas e em produtos relacionados com o tabaco, como cigarros, cujo ônus na pauta anterior aproximava-se aos 50% e 60%, respectivamente, na avaliação conjunta do DI e do IC.