Aviso do Banco Nacional de Angola (BNA) aponta para sucesso nas medidas cambiais até aqui tomadas e abre portas para o funcionamento similar ao que se faz a nível internacional
O Banco Nacional Angola (BNA) comunicou que que as reformas implementadas no processo de liberalização e estabilização do mercado cambial resultaram na eliminação do licenciamento das operações cambiais, passando a responsabilidade do seu correcto funcionamento aos bancos comerciais.
De acordo com o Aviso 3/23, que actualiza as regras aplicáveis às operações cambiais de pessoas singulares, publicado recentemente, a solidificação deste pro- cesso obriga a que o regulador passe a ter a capacidade financeira como factor determinante para a execução das operações cambiais. Uma medida justificada pela necessidade de “adequação aos padrões internacionais nos domínios cambiais de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
Assim, as instituições financeiras bancárias devem assegurar a legitimidade das operações processadas nas contas dos seus clientes, independentemente de a moeda ser nacional ou estrangeira. O documento versa ainda sobre a questão das transferências de rendimentos, nomeadamente juros e dividendos, bem como repatriamento de capitais importados para o país, e indica que as operações podem ser realizadas sem restrições desde que devida- mente documentadas.
Importa realçar que em Dezembro de 2022 BNA extinguiu o Departamento de Controlo Cambial, fruto de um conjunto de reformas no mercado cambial, com o objectivo de implementar um regime de taxa de câmbio flexível, definida pelo mercado com base na procura e oferta de moeda estrangeira e eliminar as restrições administrativas e tornar as operações cambiais mais fluidas.
POR: Ladislau Francisco