De 7% o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) foi revisto para 5% pelos deputados. A redução resulta de auscultações que foram feitas aos vários segmentos da sociedade. Apesar da redução, entendidos em economia afirmam que não haverá um efeito imediato na vida das famílias angolanas e que o ideal seria IVA zero para os bens de consumo
Quando foi introduzido no sistema tributário angolano, em 2019, em substituição do Imposto de Consumo, o IVA foi alvo de muita polémica. Hoje, o assunto ainda coloca economistas e operadores económicos em lados opostos quanto à sua pertinência ou não. Para uns, devia haver uma eliminação completa deste imposto nos bens de consumo, mas para outros, não é bem assim.
Analisando a decisão do Executivo que passou pelo crivo do parlamento, Xelton Lende aplaude, mas afirma que “só a redução do IVA não basta para que as famílias recuperem o poder de compra, situação que se agravou com a implementação deste instrumento e depois com a Covid-19”, disse.
Implementado em 2019, o IVA tem um peso significativo em termos de receitas de tributação não petrolífera. Por exemplo, o Relatório de Execução Trimestral do OGE do II Trimestre de 2021, refere que o valor de receita em sede de IVA ascendeu aos 271 mil milhões de kwanzas, correspondendo a 33% do total da receita fiscal.
Apesar deste quadro, o economista Xelton Lende é categórico: “os bens de consumo de primeira necessidade deviam ter IVA zero. Enquanto isso não acontecer grande parte das famílias vai sentir aperto.
E esses apertos depois geram outros problemas sociais”, realçou. Lende defende ainda uma base forte de produção nacional para se evitarem as importações, cujos produtos chegam no país com preços altos, e mais o IVA, pesando no bolso do consumidor final, que fica cada vez mais sem dinheiro para outras necessidades. “Essa questão da retirada do IVA é para ser seguida de outras medidas.
E como disse, o efeito não será imediato. É mesmo para retirar”, reforçou. Por seu lado, Israel Abias, outro economista, não tem dúvidas quanto ao seu posicionamento em relação à tributação nos bens de consumo.
“Sou daqueles que defende IVA zero”, diz, acrescentando que, “a realidade económica e social não está fácil, sobretudo para as famílias com poder de compra muito baixo”, argumentou.
Ressalva que a redução de 7 para 5% do IVA, em alguns produtos, é uma boa medida, uma vez que desonera os consumidores finais e procura agregar um certo equilíbrio ao seu poder de compra. E sendo bens de consumo básico há necessidade de terem os preços de acordo com a capacidade dos cidadãos. Todavia, diz que a redução do IVA deve ser seguida de outras medidas de política.
Para ele, as decisões em termos fiscais ou tributários devem considerar o contexto económico e social, daí que a política fiscal deve estar alinhada à política social e económica.
“Não se pode ter taxas em sede do IVA tão altas quando as famílias dispõem de rendas baixas devido à escassez de emprego que gera renda para elas. Por esta razão, seria bom mesmo isentar na totalidade estes bens devido ao contexto social e económico”, reafirmou.
“Tributar para que as coisas melhorem”
Já o jurista, economista e professor universitário Paulo dos Santos afirma que “a introdução do IVA foi abrupta, mas não defendo IVA zero. Os impostos sempre causam desconforto aos sujeitos tributários.
Para o nosso caso, Angola, temos um longo caminho para educar as pessoas sobre a importância dos tributos”, disse. Para ele, é importante que os cidadãos ganhem cada vez mais consciência da necessidade de se controlar os gestores públicos para utilização parcimoniosa e participativa do erário.
Defende ainda que “precisamos continuar, ainda que de forma branda, a ensinar as pessoas de que é necessário contribuir para que as coisas melhorem.
Basta ver que nos países socialmente mais equilibrados e prósperos, os nórdicos, as contribuições passam dos 50%”, exemplificou. Refira-se que a Assembleia Nacional aprovou, recentemente, na globalidade a proposta de lei que altera o código de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que reduz a taxa do IVA de 14% para 7%, e estabelece, igualmente, uma taxa de 5% para cerca de 20 categorias de produtos de amplo consumo. Para a província de Cabinda, dado a sua condição (enclave) e taxa única de incidência do IVA de 1%.
Sobre o IVA
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) incide sobre as transmissões de bens, as prestações de serviços efectuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo, agindo nessa qualidade, bem como sobre as importações de bens.
A introdução do IVA obedeceu a um estudo que concluiu ser conveniente a substituição do imposto de consumo adequado à estrutura socioeconómica angolana, em conjunção com o aprofundamento da harmonização comunitária no quadro da SADC.
Ademais, das melhorias efectuadas, argumentavam os proponentes, vários estudos e o contexto actual que Angola vive (no momento do estudo (2014), revelaram a necessidade de se alterar o paradigma existente no domínio da tributação da despesa, mediante a introdução do IVA no sistema fiscal, em substituição do imposto de consumo.