A Pauta aduaneira versão 2022, a vigorar a partir de 3 de Abril deste ano, contempla a isenção de 37% de direitos de importação, representando um equilíbrio a nível da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC)
Segundo o chefe do Departamento de Tarifas e Comércio Aduaneiro da Administração Geral Tributária (AGT), Ângelo Silva, houve um desagravamento em todos os produtos que têm a ver com os insumos agrícolas, equipamentos industriais, rodoviários e automóveis, para facilitar que a produção nacional continue a crescer.
Ao falar no workshop sobre a nova Pauta Aduaneira, decorrido em Luanda, o técnico sublinhou que o documento conta com um conjunto de cinco mil e 953 linhas tarifárias, trazendo alterações no âmbito do comércio internacional do sistema harmonizado versão 2022 e a nível nacional. Acrescentou que o instrumento aduaneiro apresenta ainda o desagravamento dos direitos de importação de refrigerantes, de 60 para 50%, calçados, de 30 para 20%, telemóvel (10 para 2%), entre outros.
Por seu turno, o técnico de importação da empresa Soci- Farma, João Quintas, destacou a alteração da nova Pauta Aduaneira como um factor que vai tornar possível a submissão do despacho e retirar a mercadoria. Já o técnico aduaneiro da Sistec, Etelvino José, enalteceu o desagravamento dos produtos tecnológicos em cerca 10%, como telefones, esperando que a pauta possa corresponder às expectativas dos operadores e da sociedade, facilitando as importações.
Com a nova Pauta, os bens de uso pessoal com valor acima de um milhão de kwanzas passam a ser taxados a 16%, enquanto os produtos que excedem o montante equivalente a 1,5 milhões de Kwanzas passam a ser tributados no regime geral. Os bens de uso pessoal isentos de pagamento de taxas aduaneiras não podem ser transportados por menores de 18 anos e inclui apenas um litro de bebi- da espirituosa, dois litros de vinho, 200 cigarros ou 250 gramas de tabaco de peso líquido, entre outros.
Dados disponíveis apontam que a Pauta tem um conjunto de 5 mil e 953 linhas tarifárias que foram organizadas em quatro grupos de intervenção, sendo que o primeiro faz referência aos insumos agrícolas e matérias-primas para o sector produtivo. O segundo grupo é de produtos intermédios e bens de equipamentos, dependendo das suas características, com previsão de uma taxa reduzida, entre 2 e 10 por cento. Já no terceiro grupo, de bens de consumo corrente, a taxa é de 10 e 30 por cento, e, por último, os produtos sensíveis que têm a ver com a saúde e ambiente pro- põe-se os 40 e 60 por cento.