O documento proposto para aprovação do presidente da república cria um modelo que prevê a concentração dos mais variados serviços num único ente jurídico
Por: José Dias
A proposta para um novo quadro operacional do sistema de investimento privado, a ser apresentada ao titular do Poder Executivo, propõe como principal medida a criação de uma entidade com serviços integrados no modelo “One Stop Shop”.
O documento, a que O PAÍS teve ontem acesso refere que a medida propiciaria serviços de aprovação dos projectos de investimento, constituição de sociedades e os pré-licenciamentos necessários ao funcionamento das empresas aprovadas no âmbito do investimento privado, concentrando os mais variados serviços num único ente jurídico.
De acordo ainda com o documento, para um melhor enquadramento do sistema de investimento privado às políticas de curto, médio e longo prazos do Executivo, afigura-se necessário que a sua estrutura tenha capacidade de fazer face às exigências que se esperam dela, levando, para o efeito, a ajustes ao actual quadro operacional.
A nova entidade deverá obedecer ao Princípio da Racionalidade dos Recursos, primando pela sua aplicação eficiente, sendo fundamental que não tenha uma estrutura “pesada”. O modelo one stop shop prevê a concentração dos mais variados serviços num único ente jurídico. Neste sentido, é proposta, igualmente, a unificação da Unidade Técnica para o Investimento Privado (UTIP) e a Agência de Promoção do Investimento Privado e Exportações (APIEX-Angola) e a extinção das Unidades Técnicas de Apoio ao Investimento Privado dos departamentos ministeriais (UTAIP) e as Unidades Técnicas de Apoio junto dos Governos Provinciais (UTAI).
Entretanto, os seus grandes desafios encontram-se na operacionalização do sistema. “Não existe nenhum órgão central e coordenador do sistema nacional de investimento privado, sendo esta uma entidade necessária e fundamental para articular e coordenar com todos os seus intervenientes”, sublinha o documento.
Neste contexto, a proposta defende ser necessária a definição concreta de um organismo competente, encarregue de promover a articulação e a integração com os serviços do Estado necessários em todas as fases do procedimento de investimento, ao abrigo da Lei do Investimento Privado. Segundo o documento, previase, com o actual quadro legal, um procedimento célere, desburocratizado e simplificado.
Entretanto, este desiderato não foi atingido, por falta de uma maior integração dos serviços do Estado associados ao investimento privado, a não uniformização dos procedimentos entre os órgãos intervenientes no sistema.
A falta de conhecimento dos procedimentos do investimento privado, por tratar-se de uma matéria nova para algumas Unidades Técnicas de Apoio ao Investimento/Investidor nos Departamentos Ministeriais e junto dos Governos Provinciais, UTAIP e UTAI, respectivamente, também contribuíram para o não alcance deste objectivo.
Acrescenta ainda o documento que o mecanismo de promoção e captação de investimento não atingiu os objectivos preconizados nas linhas mestras da política nacional do investimento privado por exiguidade de recursos financeiros e humanos.
Neste contexto, o sistema único de investimento privado, representado por uma única entidade, deverá actuar como interlocutora do Executivo em matéria de investimento privado, responsável pela promoção, captação, tramitação e aprovação de projectos de investimento privado, devendo também promover e incentivar as exportações.
A nova estrutura deve contemplar a integração de outros serviços geralmente demandados na fase pós-aprovação de projectos de investimento, nomeadamente, serviços de pré-licenciamento, licenciamentos e autorizações inerentes aos procedimentos do investimento privado, que podem ser desenvolvidos de forma directa e/ou indirecta através da articulação institucional.
A concentração dos procedimentos do investimento privado numa única entidade garante a uniformização e uma melhor coordenação do sistema de investimento no país em todas as etapas do processo. “A experiência mostra que os maiores constrangimentos no sistema não estão só na fase administrativa de aprovação dos projectos de investimento, mas sobretudo nos serviços de licenciamento e autorizações pós-aprovação”, refere.
Assim, a solução passa por definir um processo de aprovação única, que, além da aprovação dos projectos de investimento propriamente ditos, possa também contemplar os pré-licenciamentos e autorizações necessárias para a implementação dos projectos, assim como uma articulação institucional que permita retirar dos investidores o ónus que o processo burocrático encerra.
A actual Política Nacional do Investimento Privado tem como principais objectivos a atracção do investimento qualificado, a substituição das importações, a promoção das exportações de produtos de maior valor acrescentado e a diversificação da economia nacional. Por este facto, acrescenta, a criação do novo quadro operacional do Sistema de Investimento Privado é crucial, por forma a melhor se adequar às medidas de políticas e acções que se pretendem implementar para alteração da situação económica e social do país.
O organismo responsável pelo sistema de investimento privado tem um papel central na materialização das políticas de investimento privado e, para o efeito, é preciso que as medidas de políticas e acções para melhorar a situação económica e social actual definam de forma clara o seu quadro de actuação nos termos da legislação vigente.
No modelo a ser criado, o investidor não teria a necessidade de contactar os serviços da administração pública durante as fases de tramitação e aprovação da proposta para eventuais pré-licenciamentos, licenciamentos ou outros serviços que geralmente são requeridos aos organismos públicos.
promoção, Captação de investimento e incentivo às exportações Quanto a este processo, a entidade a ser criada seria a responsável pela promoção e execução da política do Executivo sobre o investimento privado interno e externo, bem como o desenvolvimento das políticas de apoio e incentivo às exportações. Neste contexto, é imperioso proceder-se à alteração do paradigma da promoção e captação de investimento privado, sobretudo o externo.
Para tal, propõe a integração dos serviços de promoção de investimento nas representações diplomáticas do país, por via das embaixadas ou através das representações comerciais nos países considerados relevantes e estratégicos para a cooperação económica e principalmente junto das grandes praças financeiras internacionais.
A instituição responsável pelo investimento privado no país deve ter a capacidade e competências necessárias para promover a integração do investimento na política e diplomacia económica. Para que o modelo operacional a ser adoptado funcione de forma eficaz, é preciso que o regulamento sobre o novo procedimento do investimento privado estabeleça, de forma clara, os mecanismos de intervenção dos organismos da Administração Pública, definindo prazos para a emissão das autorizações, pré-licenciamentos e licenciamentos das actividades dos projectos aprovados.
Por outro lado, recomenda que o regulamento defina dois níveis e competências de aprovação dos projectos de investimento, nomeadamente até ao equivalente em Kwanzas a USD 50 milhões seja da competência do Presidente do Conselho de Administração da nova Instituição e projectos de valor superior ao equivalente em kwanzas de USD 50 milhões da competência do titular do Poder Executivo. Como designação da nova entidade são propostas Agência para o Investimento Privado e Exportações (AIPEX); Centro do Investimento Privado e Promoção das Exportações (CIPPE – Angola) ou Agência para o Investimento Privado de Angola (AIPA).
A proposta recomenda igualmente a alteração do quadro legal, mediante a revogação dos decretos Presidencial n.º 182/15, de 30 de Setembro, que aprova o Regulamento do Procedimento para a Realização do Investimento Privado, n.º 184/15, de 30 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico da Agencia para a Promoção de Investimentos e Exportação de Angola – APIEX Angola; n.º 185/15, de 02 de Outubro, que aprova o regime jurídico de constituição, organização, funcionamento e procedimento da Unidade Técnica para o Investimento Privado e o n.º 236/15, de 30 de Dezembro que cria a Unidade Técnica de Apoio ao Investimento – UTAIP.