A AGT, através da Circular n.º 01/2025, publicada esta semana, introduziu uma série de medidas com base na lei que aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício económico 2025.
Entre as medidas, citam-se as alterações no IVA, em que para Cabinda para importação e transmissões internas de viaturas e bebidas alcoólicas está fixada em 1% e 5% para equipamentos industriais importados com finalidade comprovada, condicionada à comprovação da AGT, conforme noticiou OPAÍS, na edição de ontem.
A Circular da AGTA prevê ainda novas dinâmicas para o Imposto Industrial (II), com incentivos para empresas dos sectores agríco- la e pecuário, e uma amortização em cinco anos de investimentos em infra-estrutura de produção.
No que diz respeito a facilidades aduaneiras, a entidade tributária autoriza os importadores a pagarem direitos em prestações, com redução de garantias exigidas em processos de desembaraço e trânsito aduaneiro.
Com essas e outras medidas constantes na Circular, esperam- se diversos impactos económicos, revertidos em estímulos à diversificação económica, com fortalec mento da agricultura, indústria e startups.
Na vertente social, espera-se a criação de empregos nos sectores produtivos e em regiões menos desenvolvidas, sem perder de vista a inclusão regional através de benefícios específicos para províncias fora de Luanda.
Entretanto, na vertente fiscal, espera-se que a redução inicial na arrecadação, venha a ser compensada no médio prazo pelo crescimento económico e ampliação da base tributária.