Mercado imobiliário, igrejas e eventos culturais são mais propensos ao branqueamento de capitais em Angola e estão na linha de fogo do Grupo de Acção Internacional Financeira (GAFI)
Conforme os especialistas, que falavam durante um debate televisivo, o mercado imobiliário e as igrejas são muito utilizadas para o branqueamento de capitais. O jurista Avelino Capoco justificou dizendo que o mercado imobiliário é o mais apetecível para os branqueadores, pois gera lucros fáceis. O especialista, que reconheceu que o quadro já foi pior, em 2014, – período em que, a título de exemplo, muitas pessoas pagavam em cash a compra de um imóvel , disse que ainda há muita lavagem de dinheiro neste sector.
Não obstante a isso, o jurista sublinha que Angola “não está tão mal assim”, justificando a existência de legislação que coloca o país numa posição vantajosa em relação a muitos países a nível do mundo. “Angola tem um regime geral. Tivemos até 2020 o regime especial sobre infrações subjacentes”, apontou o jurista questionando o porque que o legislador revogou a Lei n.º 3/14. Já Evaristo Miguel, da Associação dos Profissionais Imobiliários de Angola (APIMA), admitiu ser do conhecimento da organização a prática de branqueamento de capitais no sector.
“ Muitas pessoas conseguem dinheiro no mercado informal e usam-no para compra de imóvel, sendo que esses valores, consegui- dos de forma muitas vezes ilícita, entram e saem no banco de forma lícita”, disse. A falar em nome da APIMA, o responsável defende a criação de uma “Due diligence “, um trabalho directo com os bancos neste tipo de contratação, assim como o reporte de todas operações à Comissão de Mercado de Capais (CMC), quer a nível de avaliação imobiliária quer a nível de com- pra e vendas.
Angola foi colocada na lista cinzenta do GAFI em 2014, por não ter cumprido as regras do “compliance” relacionados ao branqueamento de capitais. Situação recordada pelo economista Augusto Fernandes, que referiu que até ao momento Angola deu passos significativos, tendo consegui- do, até 2020, avançar para a criação da Lei 05/20, ligada à prevenção e combate de branqueamento de capitais.
Uma lei que abriu portas ao surgimento de órgãos de supervisão financeira, como os casos do Banco Nacional de Angola (BNA), da CMC, da ARSEG e noutras instituições do sector não financeiro que devem fazer também a supervisão, como a ordem dos advogados, dos contabilistas e do Instituto Nacional da Habitação. O especialista defende que é preciso entregar ao Instituto Nacional de Habitação todos os instrumentos necessários para que possa fazer a supervisão do mercado imobiliário.