O ultimato é do Instituto de Supervisão de Jogos, que é tutelado pelo Ministério das Finanças. Lei do sector concede apenas 180 dias para que os responsáveis regularizem as salas junto ao ISJ.
O Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ), advertiu aos responsáveis de recintos de jogos de “Fortuna ou Azar”, que operam no país, que os mesmos deverão efectuar os respectivos registos e fazer prova da sua existência até ao dia 31 de Março de 2018. Tal chamada de atenção foi feita pelo chefe de departamento de Licenciamento e Estatística do ISJ, Felizardo Ferraz, no âmbito das estratégias de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas salas de jogos, tendo em atenção o elevado risco de ocorrências de práticas criminosas nos referidos recintos.
“As salas de jogos que não forem catalogadas pelo Instituto de Supervisão de Jogos devem, num curto espaço de tempo, fazer prova da sua existência, caso não estejam em condições ou aptas para tal, então serão encerradas e consideradas como inexistentes, ilegais ou inaptas para o exercício de exploração de jogos”, referiu. Felizardo Ferraz esclareceu que a Lei concede apenas 180 dias para que os responsáveis regularizem as salas junto ao ISJ e que se trata de um processo que abrange todas as Salas de Jogos que surgiram antes da entrada em vigor da Lei 5/16, de 17 de Maio, Lei da Actividade de Jogos, combinada com o artigo 68º do Regulamento sobre a Exploração dos Jogos de Fortuna ou Azar, aprovado por Decreto Presidencial nº 141/17, de 23 de Junho. “É obrigatório que as Salas de Jogos se adequem aos ditames da legislação em vigor para que estejam habilitadas a concorrer a uma licença para a exploração de jogos.
Temos consciência de que existem muitas salas que funcionam à margem da Lei ou melhor de forma ilegal, daí a necessidade de implementarmos este processo”. No quadro do processo de conformação e regularização das Salas de Jogos, o Instituto de Supervisão de Jogos fez ainda saber que vai licenciar as salas com base na sua capacidade financeira, técnica, organizacional e idoneidade. Outro critério subjacente à atribuição de licença das salas de jogos é o cumprimento das obrigações fiscais em sede do Imposto Especial de Jogos, que incide sobre o rendimento bruto arrecadado da actividade de jogo de fortuna ou azar e outros jogos previstos na lei, bem como os prémios aos jogadores.
O Instituto de Supervisão de Jogos, abreviadamente designado por «ISJ», é uma pessoa colectiva de direito público, do sector económico, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e regulamentar e integra a administração indirecta do Estado. Nos termos dos Decreto Presidencial nº290/14 de, 14 de Outubro, o Instituto de Supervisão de Jogos é o órgão especializado ao qual incumbe a regulamentação, supervisão, fiscalização e acompanhamento de toda a actividade de jogos de fortuna ou azar e jogos afins.