O Executivo vai proceder à emissão de Obrigações do Tesouro no valor máximo de até 115 mil milhões de kwanzas, em títulos com o valor unitário de 100 mil kwanzas, para capitalizar a companhia de bandeira nacional, TAAG. Os juros serão semestrais e anuais, calculados à luz do regime de capitalização simples
A forma e periodicidade de colocação das referidas obrigações, as respectivas maturidades e taxas de juros vão ser definidos de acordo com as condições de mercado, segundo o Decreto Executivo nº 198/23, de 8 de Setembro, exarado pelo Ministério das Finanças, a que o jornal OPAÍS teve acesso.
Vera Daves de Sousa, a titular da pasta, esclarece no referido diploma que a emissão das referidas obrigações enquadra-se na estratégia de recorrer à emissão deste recurso para conseguir financiamento para o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2023.
Antes de avançar com este processo, a ministra Vera Daves de Sousa consultou o Banco Nacional de Angola por ser a entidade que executará as tarefas administrativas e executivas ligadas à emissão e ao serviço das operações relativas ao desdobramento da referia obrigação.
Segundo o documento, a emissão directa vai ser feita, por forma escritural, à favor da TAAG, efectuando-se a colocação pelo valor de emissão, sem desconto, através de registo de titularidade junto do banco central.
Quanto ao tipo de taxa de juro e condições de reembolso, a ministra esclarece que a capitalização vai ser mediante a emissão de benchmark bonds (….), nas condições de mercado, efectuandose o reembolso pelo valor nominal sem reajuste.
O BNA vai assegurar o processamento de forma automatizada no Sistema de Gestão de Mercados de Activos (SIGMA), o registo da emissão do pagamento dos juros e do reembolso, por forma a reflectir as condições estabelecidas na Obrigação Geral, aprovada pelo referido diploma.
Além disso, deverá fornecer informações a respeito ao Ministério das Finanças com antecedência de dois dias úteis à data de cada emissão.
O banco central deverá ainda “debitar directamente na Conta Única do Tesouro, sob prévio aviso à Direcção Nacional do Tesouro, os valores que são levados a crédito das contas de depósitos das instituições responsáveis pela liquidação das operações de pagamento de juros e de reembolso”.
Isso, de acordo com o documento, deverá acontecer nas respectivas datas de vencimento, mediante comprovação pelas referidas instituições do efectivo reembolso final a favor dos titulares beneficiários.
O decreto estabelece ainda que o BNA deverá tomar as providências do seu domínio, relacionadas aos procedimentos a serem adoptados pelas instituições financeiras e intermediárias autorizadas, com vista a que as Obrigações do Tesouro possam ser transacionadas nos mercados secundário e interbancário.
“Limitando-se o desconto às taxas de mercado e à vinculação como garantia colateral em operações de empréstimos, em conformidade com as regras estabelecidas pelo Banco Nacional de Angola”, lê-se ainda no documento.