Administração geral tributária (AGT) realizou encontro sectorial dos grandes contribuintes do sector financeiro bancário e não bancários e esclareceu sobre a aplicação de capitais e plano de contas das empresas de seguros
As informações foram avançadas pela administradora da AGT, Nerethz Tati, durante o primeiro Encontro Sectorial dos grandes Contribuintes do Sector Financeiro Bancário e Não-bancários, realizado recentemente em Luanda. Quando dissertava acerca do Imposto sobre a Aplicação de Capitais (IAC) no Sector Financeiro, a administradora disse que o executivo tem procurado regular este sector no intuito de o mesmo se tornar cada vez mais resiliente e competitivo, possibilitando que os agentes criem riquezas através da simples aplicação de capitais.
Nesta senda, o executivo realizou várias alterações legislativas para que o mesmo se enquadre na nova conjuntura económica e social, com destaque para a Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, que aprova o Regime Geral das Instituições Financeiras e o Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/14 de 20 de Outubro que aprova o Código do Imposto Sobre Aplicação de Capitais. Nerethz Tati advogou ainda que, para se assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, a continuidade da modernização do sector e a aplicação das normas internacionais de contabilidade ao sector financeiro é crucial que os contribuintes, reguladores e a AGT estejam alinhados.
“Temos ainda o desafio relacionado com a mensuração de instrumentos financeiros ao justo valor e as suas implicações fiscais, em que existe a necessidade de se acautelar um registo dos factos que permita que a AGT dê um tratamento justo do ponto de vista fiscal”, disse a administradora, realçando que “a aplicação da técnica contabilística, relativamente à avaliação dos activos, pode afectar o volume de obrigações fiscais dos contribuintes”. Segundo a responsável, é preciso assegurar que os contribuintes tenham o tratamento justo e de acordo com a especificidade do sector em que actuam.
“Estamos convictos de que são, pois, encontros do género a melhor resposta à necessidade de diálogo e alinhamento com a classe. Só assim poderemos colaborar, activamente, no desenvolvimento das relações entre o fisco e todos os contribuintes”, finalizou. Dissertando sobre as principais alterações ao Plano de Contas das Empresas de Seguros, o técnico da Direcção de Supervisão e Inspecção da ARSEG, Alcides Santareno, disse que se entendeu existir a necessidade de contemplar no presente diploma, para além dos impostos correntes, também o reconhecimento e divulgação de impostos diferidos, em cumprimento com o espírito das políticas contabilísticas definidas no actual PCES (NR. N.º 5/23), nomeadamente o princípio da especialização de exercícios.
“Os impostos sobre lucros estimados, acrescidos ou diferidos são reconhecidos como gasto/rendimento de exercício, excepto naquelas situações em que a base fiscal que lhes deu origem foi contabilisticamente registada no capital próprio, sendo que nessa situação o gasto/rendimento de imposto é reconhecido igualmente no capital próprio”, afirmou.
POR: Ladislau Francisco