Por esta razão, o economista entende que a legislação fiscal angolana não dá poderes à AGT para encerrar qualquer empresa no país, não tendo, por isso, legitimidade para o efeito.
Aconselha aos empresários cujos estabelecimentos estiverem na mira da AGT para o encerramento, ainda que for por falta de pagamento de impostos, a denunciarem imediatamente a Procuradoria Geral da República (PGR) mais próxima.
Apesar de a AGT ser o órgão do estado com a responsabilidade de cobrar impostos no país, Augusto Fernandes entende que o máximo que essa instituição pode fazer é a suspensão ou cessão dos Números de Identificação Fiscais (NIFs).
Explica que a AGT não emite licenças comerciais e nem autoriza abertura de empresas, logo, não tem poderes para determinar o seu encerramento ou cassação do alvará emitido por outra instituição do Estado. “Logo, a AGT agiu e tem agido de forma ilegal, violando as leis angolanas aos olhos da PGR, que é o órgão que deve garantir o cumprimento escrupuloso das leis”, sustenta, acrescentando que todas empresas que têm os seus estabelecimentos encerrados pela AGT devem instá-los a efectuarem a abertura e a ressarcir pelos danos causados pelo tempo que ficaram fechados.
Aos empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais, apela ainda a exigirem da AGT a base legal que lhes autoriza a encerrar os estabelecimentos, pois, no mínimo, a actividade de encerramento deve ser feita em conjunto com o Serviço de Investigação Criminal (SIC) junto da PGR.
“Exige-se a legalidade e, diante dos factos, o Ministério Público é chamado a intervir urgentemente, razão essa que leva a concluir que a AGT está realmente a matar as em- presas angolanas, em contramão às políticas do Executivo”, disse.
Augusto Fernandes diz ser necessário organizar o país e ajudar as empresas a crescerem porque elas ajudam o Executivo no combate ao desemprego e à pobreza. Deste modo, apela à intervenção do Presidente da República para se pôr a ordem necessária.