Os cidadãos que façam retornar a Angola os activos, designadamente mobiliários, que detenham no exterior beneficiarão de perdão fiscal e não lhes serão feitas perguntas sobre as origens dos mesmos.
Os capitais acima de USD 100 mil ou o equivalente noutra moeda estrangeira detidos no exterior por cidadãos angolanos e as pessoas colectivas domiciliadas em Angola beneficiarão de amnistia fiscal e ficarão isentos de responsabilidade criminal se repatriarem os activos em questão no prazo de seis meses. De acordo com a Proposta de Lei elaborada pelo Banco Nacional de Angola (BNA) a que OPAÍS teve acesso ‘o cidadão nacional que efectuar prova do efectivo repatriamento de capitais, ficará isento do pagamento de qualquer tributo (imposto/ taxas) bem como ficarão extintas quaisquer obrigações tributárias exigíveis em relação aos elementos e rendimentos respeitantes aos períodos de tributação que tenham terminado até 31 de Dezembro de 2017, bem como será excluída qualquer responsabilização criminal em relação a tais valores’.
O ‘Regime Especial de Regularização dos elementos patrimoniais no exterior’ isenta ainda os que a ele recorrerem de qualquer responsabilidade criminal, explicitando que ‘os cidadãos nacionais/pessoas colectivas residentes podem trazer de volta os activos de que sejam titulares no exterior do país com a garantia de que não haverá perguntas sobre a origem dos capitais’. Segundo a proposta de diploma os contribuintes que aderirem ao regime excepcional deverão entregar uma declaração voluntária, por intermédio de um banco domiciliado no país, ‘que terá a incumbência de identificar o contribuinte, para posterior repatriamento do exterior’.
Os bancos comerciais vão receber dos bancos centrais uma circular com as instruções que devem seguir para a adesão ao referido regime’. Ao enunciar a razão de ser da medida legislativa excepcional, a proposta de diploma admite que ‘factores de incertezas económicas e políticas passadas, como inflação elevada, instabilidade cambial, levaram muitos cidadãos residentes, a manter no exterior património não declarado à AGT e ao Banco Central. Estimativas indicam que a arrecadação aos cofres do Estado poderá atingir valores relativamente positivos para a economia nacional’. L.F