Todas empresas estão obrigadas a processar os salários com os novos mínimos exigidos pelo Decreto Presidencial n.º 152/24, de 17 de Julho, que entrou em vigor a 16 de Setembro, sejam elas públicas ou privadas. Entretanto, há constatação e denúncias de haver muitas que não cumprem o referido decreto que estipula 70 mil kwanzas para o regime geral e 50 mil para as pequenas empresas. O director nacional do Trabalho, António Estote, alerta para medidas punitivas por se tratar de infracção
De acordo com o director nacional do Trabalho, António Estote, em declarações ao OPAÍS, desde a entrada em vigor do diploma que altera o salário mínimo nacional, apenas 100 empresas apresentaram ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) declarações de incapacidade financeira para o pagamento dos valores estipulados.
E, segundo constatação e denúncias, as empresas incumpridoras da lei são, sobretudo, do ramo da construção civil, serviços, comércio geral, particularmente os armazéns e lojas de cidadãos do Oeste africano, chineses e libaneses, bem como trabalhadores domésticos que ainda auferem salários que rondam entre os 20 e 40 mil kwanzas.
António Estote disse ainda que, no âmbito das visitas inspectivas António Estote disse ainda que, no âmbito das visitas inspectivas.
POR:José Zangui
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