A medida do Banco Central visa os bancos comerciais e clientes e está relacionada com as operações cambias a prazo
O Banco Nacional de Angola (BNA), enquanto regulador financeiro, implementa novas regras relacionadas com as operações de câmbio a prazo entre bancos comerciais e clientes. Considerados acordos para compra e venda de Kwanzas e moeda estrangeira, estas operações terão restrições específicas e exigirão contratos detalhados, como consta no aviso n.º 13/2023 do Banco Nacional de Angola (BNA) sobre as operações cambiais a prazo.
De acordo com o documento, as operações de câmbio a prazo, que envolvem acordos entre bancos comerciais e clientes para a compra ou venda de moedas em montantes específicos, taxa de câmbio predeterminada e data futura de vencimento, agora estão sob regulamentação mais rigorosa.
O novo aviso emitido pelo regulador financeiro aplica-se estritamente às instituições financeiras, definindo as condições para as operações de câmbio a prazo. Os bancos comerciais estão autorizados a realizar tais operações apenas com clientes específicos, como pessoas singulares, pessoas colectivas, importadores, exportadores, empresas petrolíferas, diamantíferas e entidades estatais.
Essas operações são destinadas a cobrir riscos cambiais relacionados a transacções específicas de importação ou exportação de mercadorias. Além disso, os bancos comerciais têm permissão para contratar operações privadas de câmbio a prazo com pessoas singulares. Estas operações podem envolver a moeda nacional (kwanza) e qualquer outra moeda estrangeira livremente convertível.
O prazo máximo para as operações de câmbio a prazo foi estabelecido em 1 ano para pessoas colectivas e seis meses para pessoas singulares. Antes de realizar qualquer operação, os bancos comerciais são obrigados a celebrar um contrato específico com os seus clientes.
Este contrato, segundo as regulamentações, deve incluir detalhes como o montante, moeda, prazo, taxa de câmbio, entre outros elementos, seguindo procedimentos-padrão definidos pelo regulador. Essas novas medidas visam garantir maior transparência e controlo nas operações de câmbio a prazo, protegendo os interesses de todas as partes envolvidas, segundo o documento regulamentar a que o jornal OPAÍS teve acesso.
Economista aplaude medida do BNA
Em reacção, o economista Eduardo Manuel disse que a medida é positiva porque vai permitir que a quantidade de moeda que estava disponível para venda possa estar disponível para outros compradores que necessitem maiores quantidades, para importar bens e serviços. O especialista sublinhou que o BNA, ao colocar tempo limite aos bancos comerciais para a venda de moeda, vai permitir que tenham sempre moeda disponível para venda, independentemente da quantidade que os bancos comerciais possam comprar ao regulador financeiro.
“Mesmo que os bancos comerciais não comprem moeda ao BNA, o facto de os clientes não adquirirem a moeda no tempo limite vai permitir que os bancos comerciais tenham sempre moeda para venda”, enfatizou. Eduardo Manuel realçou que, para esta medida, os maiores beneficiários serão as empresas importadoras de bens e serviços. Nestes moldes, haverá maior rigor dos bancos comerciais no cumprimento dos prazos estabelecidos pelo BNA.
O também economista Marlino Sambongue sublinhou que a aprovação do novo aviso de compra de euro ou dólares, por exemplo, a prazo vem alargar a finalidade das operações que passam a não se destinar exclusivamente para pessoas colectivas e singulares que realizam importação e exportação de mercadoria num prazo de um ano.
Este aviso vem incluir igualmente operadores ou clientes particulares que não realizam operações de importação ou exportação de mercadorias num prazo de até seis meses. Para Marlino Sambongue, esta medida vem dar maior segurança aos operadores particulares que passam, doravante, a dispor de um instrumento de protecção contra o risco de variação cambial, o que pode ocorrer ao longo de um período acordado, permitindo assim que possam realizar as suas operações sem se preocuparem se o câmbio vai apreciar ou depreciar.“Na medida em que o operador particular poderá negociar a compra ou venda de moeda com o banco comercial, uma taxa de câmbio num determinado prazo que não exceda seis meses”, disse.
POR: Francisca Parente