O Banco Nacional de Angola (BNA) determina que as instituições financeiras e bancárias devem, a partir de 13 de Fevereiro, remeter ao regulador, diariamente, as taxas de câmbio indicativas de compra e venda para as moedas do dólar (USD), Euro (EUR) e o Rand sul-africano (ZAR) para que sejam inseridas na Plataforma da Bloomberg
Na directiva que pode ser actualizada das 8 às 13 horas e 30 minutos, podendo ser actualizada ao longo do dia operacional, o BNA sustenta a sua posição com a necessidade de estabelecer procedimentos para a inserção de taxas indicativas pelas instituições financeiras bancárias da plataforma Bloomberg, sublinhando que essa taxa financeira tem como objectivo ser representativa no mercado cambial.
Para o economista Lutuamba Simão a medida foi acertada pelo facto de permitir que as instituições financeiras bancárias que ti- verem os preços de taxa de câmbio mais favoráveis na Plataforma FXGO da Bloomberg conseguirem atrair mais clientes, nas moedas acima citadas. Por outro lado, referiu que os importadores de mercadoria vão ver facilitado o processo de importação de bens e serviços, realçando que o principal constrangimento dos empresários têm sido a variação de preços na compra de divisas todos os dias.
“Os usuários da Plataforma FXGO da Bloomberg terão a possibilidade de adquirir divisas a preços favoráveis, e isso representa uma mais- valia. “As empresas terão maior facilidade de adquirir divisas sem a interferência de terceiros, como acontecia anteriormente”, disse. Lutuamba Simão avançou que com uso da Plataforma da Bloomberg será possível identificar os bancos com melhores preços na compra e venda de divisas, bem como conseguir observar as empresas que mais adquirem divisas ao longo do mês ou ano. Com a divulgação da taxa de câmbio na referida Plataforma, ressalta o economista, haverá maior visão das transições cambiais, principalmente a nível temporal e será possível controlar a dinâmica cambial do país.
As taxas de câmbios indicativas são cotações fornecidas pelas instituições financeiras bancárias que sinalizam os níveis de taxas de câmbio propostos para as operações de compra e venda de moeda estrangeira. Estas taxas servem de valor de referência que o banco estabelece, sendo que a procura ou oferta a mesma pode subir ou baixar. Constituição das Reservas Obrigatórias Ainda ontem, o BNA revogou a Directiva n.º 01/DSP/17 de 05 de Outubro que obriga bancos a comunicar a constituição e desmobilização das reservas obrigatórias.
Num outro instrutivo, n.º 03/ DME/2023, o regulador obriga os bancos comerciais a enviar as comunicações de confirmação e as solicitações de desmobilização para o Banco Central na constituição das reservas obrigatórias em moeda estrangeira. O documento indica ainda que as moedas de cumprimento das Reservas Obrigatórias em moeda estrangeira são o dólar, Euro e o Rand Sul-Africano, e alerta que as coordenadas bancárias para constituição das referidas Reservas em moeda estrangeira serão partilhadas em comunicação específica.