A Directiva n.º 10/ DOB/2023 indica que as Instituições Financeiras Bancárias devem submeter, até ao último dia útil do final de cada semestre, ao Banco Nacional de Angola (BNA), os livros de assinaturas actualizadas dos seus colaboradores que têm a competência de movimentar as contas de reservas bancárias constituídas, bem como as coordenadas dos correspondentes bancários.
Segundo o mesmo documento, em caso de alterações e/ou mudança do corpo directivo, os bancos ficam obrigados a submeter o livro de assinaturas actualizado ao BNA, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da sua alteração.
A Directiva indica que o livro de assinaturas deve conter informações como o nome, função, a assinatura, o E-mail, bem como a data, a área e o terminal telefónico destes, além de ter de ser assinado pelo Presidente do Comité Executivo da Instituição Financeira Bancária.
Acresce a isso que a Directiva indica que o incumprimento do disposto na mesma constitui contravenção prevista e punível, nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.