Com vista a estabelecer regras de funcionamento do limite de posição cambial, por forma a disciplinar o seu relacionamento com os bancos comerciais, o Banco Nacional de Angola definiu o limite da posição cambial global dos bancos comerciais e a sua base de cálculo.
Num aviso tornado público recentemente, o BNA esclarece que os bancos comerciais deverão, doravante, observar, diariamente, uma posição cambial global que não exceda os 10% dos seus Fundos Próprios Regulamentares (FPR), independentemente de a posição ser longa ou curta. Os bancos deverão ainda vender ao BNA o excesso de posição cambial após o envio do reporte, à taxa de compra de referência diária. Nesta operação a posição cambial deverá ser apurada em euros.
Nesta conformidade, até final de Março, o limite de posição cambial global deve ser de, no máximo, 20% dos Fundos Próprios Regulamentares. Até final de Junho, a posição cambial será de, no máximo, de 10% dos FPR.
O BNA informa que os bancos que não comprimirem o aviso serão responsabilizados, com base a Lei Base das Instituições Financeiras. Por outro lado, o BNA estabe-lece que as operações cambiais de “pessoas politicamente expostas” devem ser vigiadas pelos bancos comerciais, no âmbito da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.
Sobre o assunto, o empresário Kobi Trisvizki, director-geral do projecto Aldeia Nova, defende que o instrutivo do BNA tem impacto positivo sobre a economia, por isso, apelou aos empresários a não ficarem preocupados. “Algumas pessoas têm dinheiro bloqueado por falta de transparência, com o acompanhamento nos bancos comercias essa questão terá resolvida”, disse o empresário.